2013-11-24

De: TAF - "Mais multas para obrigar a alimentar parasitas"

Submetido por taf em Terça, 2013-11-26 17:13

De: Pulido Valente - "Infelizmente..."

Submetido por taf em Terça, 2013-11-26 16:41

Taf, Alexandre, e mais quem pense como eles,

amigos: não sei mais que fazer para evitar que V. baralhem tudo. Não se trata de seriedade, de transparência, etc... Trata-se de saber como a organização INTERNA da cmp pode ter um funcionamento isento, limpo, impoluto, sem subserviência ao chefe, etc. Já disse isto vezes suficientes e V. continuam a falar de outra coisa! Expliquem como iriam os funcionários apreciar os projectos da firma do vereador tendo nós, os cidadãos, a garantia de que os tratavam exactamente como aos outros.

V. precisam de ter mais tempo para pensar e deixar de usar os conceitos existentes no vosso sistema ético. Só assim podem progredir. Falar sempre do mesmo da mesma maneira não dá. Não se avança. Venham argumentos para explicar como os funcionários podem apreciar esses projectos exactamente (isto é: com os vícios, as faltas de formação, as más vontades etc., tudo junto) como estão agora a fazer aos outros. Ou já não estamos de acordo sobre a má qualidade de funcionamento dos serviços da cmp? E, se houvesse esse milagre de o tratamento ser igual, como iria o vereador falar com os subordinados quando recebesse uma daquelas cartas com informações e despachos estúpidos, sem base jurídica sólida, e mal escritos? Chamava os funcionários ao gabinete ou saía da câmara, ia ao escritório da firma, voltava e ia para a bicha no atendimento ao munícipe?

Sem imaginação não se faz nada e V. não têm imaginação quando mostram a vossa democrática abertura à acumulação de actividades e deixam estas situações de lado.

JPV

De: TAF - "Comparando... (ou Viva a Liberdade!)"

Submetido por taf em Terça, 2013-11-26 02:42

Este caso da interpretação da alínea d) do artigo 46º dos Estatutos da Ordem dos Arquitectos faz-me lembrar aquelas leis que são aprovadas remetendo os detalhes de aplicação para regulamentos a aprovar futuramente, e que depois nunca mais são aprovados, tornando-as na prática inexistentes por impossíveis de aplicar. Aqui é um pouco diferente mas, seguindo a argumentação do JPV, temos uma lei que remete para outra, e por sua vez essa outra remete para a uma...

Quando está em causa uma limitação de liberdade dos cidadãos (neste caso dos cidadãos arquitectos), a lei não pode ser feita assim sob pena de ser inválida. Teria de explicitar muito detalhadamente em que condições, e em nome de que outros valores mais altos (neste caso o interesse público), essa liberdade é limitada. Estas referências em círculo não são suficientes.

Eu sou especialmente sensível a limitações da liberdade. Aceito evidentemente que existam, mas insisto em que sejam as mínimas absolutamente indispensáveis para a sociedade funcionar. Sublinho este ponto: não é criando uma incompatibilidade que resolvemos o problema a que ela se dirige. Em vez de limitarmos a liberdade dos arquitectos nestas condições, aumentemos a liberdade de acesso dos cidadãos a toda a informação que circula nos serviços da CMP.

De: Pedro Aroso - "Mais do mesmo"

Submetido por taf em Terça, 2013-11-26 02:27

Não tencionava voltar a falar sobre este assunto mas, como o post do Alexandre Burmester insiste na mesma tecla, sinto-me no dever de o fazer. Para mim não está em causa a seriedade do vereador, mas sim a dualidade de critérios da nossa Ordem. A aliena d) do artigo 46º dos Estatutos, contra a qual eu votei, é muito clara: a função de vereador (com ou sem pelouro) é incompatível com o exercício da Arquitectura. A Ordem não pode fazer juízos de valor e decidir quem é sério, ou quem não é, porque sérios deverão ser considerados todos os membros que têm as quotas em dia.

A “decisão de ser vereador e de ser arquitecto”, assumida pelo Manuel Correia Fernandes depois que a questão foi discutida com a maioria independentes-PS no executivo camarário e que não lhe foi levantado qualquer obstáculo” é, no mínimo, uma justificação insólita e não legitima, de modo algum, que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral dos Arquitectos faça tábua rasa do órgão a que ele próprio preside.

Por último, e este aspecto não tem nada a ver com a legalidade da sua decisão, pergunto: sendo vereador a tempo inteiro na Câmara Municipal do Porto, e sabendo que os Serviços de Urbanismo precisam de uma reestruturação profunda, será que o lugar lhe vai ocupar tão pouco tempo que ainda vai sobrar para fazer Arquitectura?

PS: Lembrei-me agora que, em 2009, publiquei um post n'A Baixa do Porto, onde abordava esta questão das incompatibilidades. Como o que é vivo sempre aparece, aqui vai.

De: Alexandre Burmester - "Insistindo sem continuar"

Submetido por taf em Segunda, 2013-11-25 20:31

Como muito bem sabe o Arq.º Pulido Valente, eu e outros arquitectos, isto de ter esta profissão é como uma “pele” que se veste e que não sai. O Arq.º Manuel Correia Fernandes, sendo Vereador ou noutra qualquer função pública, não deixará nunca de ser arquitecto e é bom que assim seja. Coisa diferente será a de exercer a prestação de arquitectura a terceiros na Câmara onde é Vereador, situação essa que acho nem se coloca, quer por razões de ordem deontológica, como até em termos de viabilidade legal.

Por outro lado o Arq.º Vereador é sócio de uma empresa que presta serviços de arquitectura na cidade onde exerce. A questão que aqui se devia colocar é se é compatível ou não o Vereador conciliar a sua situação empresarial com a sua actual função. Parece-me que se o Vereador fosse sócio de uma empresa ou sociedade de advocacia, empresa de engenharia ou outra qualquer prestadora de serviços, estas dúvidas não se colocavam, até porque abundam muitos exemplos desses nas nossas figuras políticas e ninguém os menciona. Coisa diferente seria a sua empresa ser contratada para qualquer serviço à Câmara, o que estaria incorrecto. Contudo mais uma vez digo que essa “vergonha” parece só existir nesta nossa profissão, porque fôssemos rigorosos perguntaríamos aos senhores deputados da nação de quais escritórios de advogados e de engenheiros são sócios e quais os trabalhos que essas empresas fazem para o Estado.

Posto isto nestes termos, eu pessoalmente não vejo qualquer inconveniente que o Sr. Vereador mantenha a sua profissão e a sua sociedade, porque apenas seriam incompatíveis nas situações acima mencionadas e estas estarão fora de questão. Não conheço pessoalmente o Vereador, mas sei pelo seu percurso profissional e público que não é nenhum bandalho, nem “Chico esperto”. (E o resto que se insinua até parece mal dizer.)

É até preferível que assim seja ao contrário do que normalmente ocorre, não com vereadores, mas com muitos funcionários públicos, seja em câmaras seja em outras entidades licenciadoras, que exercem as suas profissões em paralelo, dificultando o trabalho de quem correctamente as exerce. É tão fácil forjar nomes e colocar outros a assinar que não é por aí que seremos mais honestos. Como disse antes sobre este tema, são mais as pessoas que fazem os comportamentos do que as leis.

Concordo sim com o Tiago sobre a transparência dos processos, é fácil, claro e barato. Não permitindo apenas conhecer os processos e os envolvidos, como principalmente dar conhecimento ao simples cidadão do que está em curso. Tenho a certeza que se estes processos fossem realmente públicos, e a título de exemplo, nem a obra actual de arranjo do topo da Av. da Boavista seria feita sem um projecto global da mesma, nem as actuais transformações que se processam na zona histórica estariam a ter desenhos de canteirinhos nem de vasinhos. Muita gente poderia contribuir para dar maior sustentabilidade às intervenções que se fazem. Haja clareza.

De: Pedro Aroso - "Morreu Alcino Soutinho"

Submetido por taf em Domingo, 2013-11-24 23:53

Acabei de saber que morreu o Arq.º Alcino Soutinho.

Fui seu aluno na ESBAP (actual FAUP), nos anos conturbados do PREC. Naquele tempo era um comunista convicto, militante do PCP, mas revelou-se sempre um homem isento, ao contrário da grande maioria do corpo docente da escola. Nunca falei com ele sobre isso, mas o seu comportamento nas últimas décadas leva-me a pensar que evoluiu para um pensamento socialista democrático.

Antes de vir para o Brasil encontrava-o com alguma frequência, e era sempre um prazer falar com ele e ouvir a sua opinião sobre aquilo que se passava na nossa cidade e no mundo da Arquitectura. Os seus ensinamentos, a sua partilha de experiência e sobretudo a sua obra, fazem dele um dos arquitectos portugueses mais importantes dos últimos 50 anos.

Para a sua mulher Laura, e para as suas filhas Cláudia e Andrea, envio um abraço muito sentido.

Brasília, 24 de Novembro de 2013

--
Nota de TAF: no Público, na RR, na SIC, na Wikipédia

De: Pulido Valente - "Incompatibilidades"

Submetido por taf em Domingo, 2013-11-24 18:26

Taf, estás a ler a lei da direita para a esquerda:

  • 1 - Os estatutos vinculam os arquitectos e a ordem diz que a acumulação de actividades é incompatível e também que a incompatibilidade será a que a lei determine;
  • 2 - há pois que ir ver o que a lei determina;
  • 3 - a lei determina que as incompatibilidade serão aquelas que outras leis especifiquem;
  • 4 - os estatutos da ordem são lei.

Conclusão: ao arquitecto é vedado exercer duas actividades profissionais como as que estão a ser objecto destas conversas porque a ordem assim o diz, com o apoio da lei.

Erradamente vais primeiro à lei que não se reporta especificamente aos arquitectos, para dizeres os disparates que disseste. Pois se a lei é geral e universal como querias que ela fizesse? Que fosse referir todas as actividades que por ela podem ser abrangidas? Não! Claro que tem de enunciar o princípio geral e remeter para cada profissão em particular. Percebes agora?

Custa-me ver as pessoas fazer como se a democracia estivesse nos papéis submetendo-se a interpretações dos textos sem serem capazes de ir às intenções/causas/assuntos que as leis pretendem reger. E falam depois em democracia identificando democracia com os textos legais. A democracia é a prática dos cidadãos seguindo as regras de protecção dos direitos e deveres a que cada um está obrigado de modo a fazer a sua vida sem prejudicar as dos outros. Os textos só servem para orientar essa prática, quando bem feitos.

O goebbels (ministro do hitler) dizia que quando ouvia a palavra cultura sacava da pistola. Nos dias de hoje quando ouço, ou leio, a palavra democracia saco a metralhadora!

JPV

De: TAF - "Incompatibilidades"

Submetido por taf em Domingo, 2013-11-24 01:07

Os objectivos de um arquitecto quando está a desempenhar o cargo de vereador do Urbanismo são diferentes de quando está a submeter um projecto para licenciamento. No primeiro caso será a defesa do interesse público nos exactos limites definidos pela lei e da forma proposta em tempo eleitoral (foi para isso eleito/nomeado), no segundo será a defesa dos interesses do cliente e seu. Daí que um arquitecto possa e deva, como vereador do urbanismo, julgar os projectos de colegas seus (mais uma vez: no estrito âmbito definido pela lei), não porque tenha qualificações superiores, mas porque lhe foi atribuída essa missão. Fará sempre um trabalho perfeito e consensual? Claro que não. É a vida...

"O exercício da arquitectura é incompatível com a função e actividade de vereador de câmara municipal no âmbito do que a lei determine."

Se bem percebi o que a Paula escreveu (mas não tenho a certeza disso), ela defende (e eu concordo) que os Estatutos da Ordem dos Arquitectos, no seu artigo 46º, são uma maneira hábil de tornar as regras estipuladas pela Ordem sempre idênticas às estipuladas pelo texto da lei geral. É esse precisamente o meu ponto: os estatutos são apenas um "link" para a lei geral, não estabelecem nenhumas restrições complementares neste assunto específico. São por isso redundantes, é igual estar lá a alínea d) do artigo 46º ou não estar, em qualquer caso os arquitectos seriam sempre obrigados a respeitar a lei como qualquer outra pessoa.

O que eu digo também (julgo que em sintonia com o Alexandre) é que o regime de incompatibilidades é insuficiente para garantir um comportamento de adequada defesa do interesse público por parte dos titulares de cargos públicos. Há sempre maneira de "dar a volta", abundam exemplos. Ao contrário, a transparência total é eficaz, permitindo detectar violações desse dever de defesa do interesse público que são passíveis de punição após julgamento em tribunal, pois as leis que o determinam já existem. Além desse procedimento do foro criminal, a transparência permite também o "julgamento político", que é complementar (e não substituto) do outro.