De: TAF - "Incompatibilidades"
Cara Paula
A alínea d) do artigo 46º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos não estabelece que o exercício da arquitectura é incompatível com a função e actividade de "vereador de câmara municipal" tout court, mas sim que é incompatível com a função e actividade de "vereador de câmara municipal no âmbito do que a lei determine". Ou seja, remete para a lei geral, que por sua vez (tanto quanto sei) nada refere sobre este assunto.
Mas de qualquer modo acho que nos estamos a focar nos meios e não nos fins. O fim é que haja uma actuação ética e transparente dos decisores da Administração Pública. Isso, como explicou o Alexandre, não se garantiria com incompatibilidades, mas garante-se com a transparência total que defendo. Isto sim preocupa-me, e vou continuar a insistir para que haja melhoria na prática seguida até agora. É que afinal é tão simples fazer bem as coisas!
PS: Sempre achei pouco razoável, e demonstrador de menor competência do redactor, haver leis ou regulamentos que repitam o que a lei de hierarquia superior estipula, ou que explicitem remissões para ela. A redundância é de evitar e frequentemente, como este caso demonstra, dificulta a interpretação.