De: Pulido Valente - "Vamos organizar a defesa da paisagem e não só"

Submetido por taf em Quarta, 2006-05-31 20:47

Caros solidários,

Aqueles que se motivaram para integrar o grupo de subscritores da acção popular contra o licenciamento da construção na encosta junto à Quinta da China, serão aqui informados dos passos a dar para formalizar a coisa e dos custos estimados da mesma acção.

Caro Francisco Rocha Antunes

Sabes muito bem quanto gosto dos teus textos pela lucidez e clareza da exposição. Tens uma boa cabeça.

Vem isto a propósito de não conseguir meter na minha cabeça a razão de ser das afirmações que fazes a respeito da coragem e exemplaridade da gestão do Ricardo.

A questão não se põe com tu a colocas, se mo permites claro. Admites que o Ricardo agiu bem ao negociar com o investidor de modo a reduzir a volumetria. Isso que quer dizer? Mesmo cometendo uma ilegalidade?

Pensas que se pode desrespeitar o PDM quando a lei OBRIGA a que o processo seja indeferido exactamente por desrespeitar o PDM? Este e o anterior.

Por muito que vos custe não tenho que ter simpatia ou antipatia pelos vereadores. Tenho de reagir às suas acções de acordo com as regras, as leis e regulamentos que eles são obrigados a cumprir. Se essas leis poderem ser aplicadas de uma forma arejada, aberta, tendo em vista o interesse do território e das pessoas, tanto melhor.
O que não se pode admitir, nos raciocínios que se vão fazendo por aí, é que se esqueça que os vereadores (e outros políticos) são obrigados a respeitar a lei da mesma forma como nos obrigam a nós a respeitá-la.

Aqui, neste caso, as coisas felizmente são transparentes.

Quer o despacho do anterior presidente quer os dos vereadores que se seguiram referem explicitamente o condicionamento da decisão à cedência dos terrenos ao investidor.*

Claro!

Ficamos sem compreender como raio o Lino Ferreira veio fazer a proposta de aprovação com base no medo de indemnizações muito grandes.

Porque é óbvio que só após a cedência a CMP pode licenciar as obras. Portanto não há qualquer espécie de indemnização à vista. Porque não há direitos adquiridos. Primeiro porque o PIP e o processo de licenciamento não cumprem com o PDM. Segundo porque só depois da cedência dos terrenos o processo está devidamente instruído. (Se a CMP indefere processos por estarem mal instruídos porque não indeferiu este que nunca esteve bem instruído porque faltava a cedência?)

Também ficamos sem saber como o parecer da Dr.ª Fernanda Paula Oliveira apareceu como sustento da decisão de entregar a aprovação (ilegal) ao construtor.

Alguém acha que a Dr.ª FPO escreveu algo que de perto ou de longe possa corresponder à afirmação que diz ser constitutivo de direitos (adquiridos) o despacho do anterior presidente que "aprova" um PIP (pedido de informação prévia) que era ilegal por não respeitar o PDM?

Todos sabemos que decisões dessas são nulas. Portanto a malta tem que ser lúcida e não se deixar embarcar em confusões.

O Pedro só diz disparates e mostra que não percebe patavina destas coisas. Se assim é, e é, quantas pessoas que não têm a mesma obrigação de saber pensar como deve ser nestas coisas andarão por aí enganadas por contos do vigário com processos semelhantes?

Alerta! Estão a querer fazer de nós parvos. JPV