De: Rui Encarnação - "As respostas para a Cristina Santos - questões um a quatro!"
Sem ser artista, mas com um esforço de isenção, vou tentar responder, em vários post, às várias questões que a Cristina Santos colocou nos dois post sobre a história do Rivoli. Perdoem-me, mas se a OTA é uma questão nacional, o Rivoli é um questão citadina e regional, bem mais importante para nós e, como se trata de um negócio pelo menos a partir do momento em que se fala em privatização, é fundamental para a gestão e para a valoração da gestão, que se faz da coisa pública, isto é, do dinheiro de todos nós que moramos e habitamos o Porto.
Aí vai:
Vou cindir neste post, as seguintes perguntas da Cristina (1- sem contrato assinado como se regula a situação La Feria/ CMP? 2- O produtor está obrigado a apresentar uma agenda para esse período? 3- Que prejuízos resultam se o produtor não cumprir a agenda mínima de 1 ano e obrigar a cidade a recorrer a produções alternativas? 4- La Feria está isento de qualquer indemnização enquanto não se resolver o litígio?)
Para começar, estamos a laborar num erro. A empresa que publicamente assume a produção do espectáculo Jesus Cristo Superstar é uma sociedade unipessoal – Todos ao Palco, Lda - por quotas com um capital social de €5.000,00, que tem como única sócia uma outra sociedade chamada empresa do Olímpia (vejam a notícia que saiu no JN e sigam o link). Daqui decorre que o Sr. La Feria não é responsável por nada do que possa suceder a propósito do musical e da ocupação do Teatro Rivoli.
A única responsável por prejuízos, quebras de contrato, etc, é e sempre será a tal sociedade Todos ao Palco, Lda através dos €5.000,00 (Mil contos) de capital social. Quando muito, poderá ser responsável por algumas dívidas, mormente fiscais, a única gerente dessa sociedade, uma tal de Dª Ermelinda, que ninguém conhece!
Postas as coisas como elas são. A resposta é fácil!
1- A situação La Feria não está regulada, pois a existir contrato (que a CMP não revela a ninguém) este será com a tal sociedade Todos ao Palco. Com esta sociedade ninguém sabe se há ou não contrato, quanto mais se está assinado ou não (A CMP não revela a ninguém o que acordou com esta sociedade e com a tal Dª Ermelinda). O que se sabe mais é que a CMP deliberou assinar um contrato de cessão de exploração/ concessão do Rivoli com o Sr. La Feria ou com uma empresa a criar pelo Sr. La Feria com o capital social de cerca de €100.000,00 (vinte mil contos) e que até hoje não o fez, em violação da consulta pública e da deliberação que a própria CMP tomou.
2- O produtor La Feria, que está no Rivoli de forma obscura, por força de um convite da CMP que ninguém conhece, não está obrigado a nada (pelo menos enquanto a CMP não provar contrário). Está no Rivoli porque quer e enquanto quiser!Daí que não está obrigado a apresentar agenda, calendário ou qualquer outra previsão de utilização do teatro Rivoli.
3- Os prejuízos, excluindo os decorrentes da questão cultural e política de utilização do Teatro, podem ser quantificados quer na medida dos estragos que o Sr. La Feria provocou no Teatro (que se saiba – pois a CMP não revela – arrancou parte dos painéis acústicos da sala, arruinando a sua acústica (o custo de reposição deverá ascender a dezenas de milhar de euros), arrancou parte da infra-estrutura de cablagem do Teatro (pois os técnicos que tem não sabiam, nem sabem, trabalhar com ela)) e acarretará os prejuízos financeiros que decorrem do facto de ter de se contratar, sem planificação atempada, espectáculos em cima do joelho e sem qualquer preparação técnica/produção. Acarretará ainda a necessidade de voltar a assegurar uma equipa técnica para o Teatro e de uma equipa de produção e programação, pois ninguém na CMP ou na Porto Lazer tem competência ou qualificação para isso. Podiam acrescer-se outros, como a imagem negativa de um espectáculo que termina de forma negativa, de uma CM que não sabe o que faz, e muitos outros, mas que só em face da saída do dito La Feria poderão ser quantificados. Há ainda mais um! O pagamento dos custos de manutenção do Teatro – largas dezenas de milhar de euros – tendo como contrapartida uma receita diminuta, tão diminuta que levou ao cancelamento de parte do tempo de exibição do musical.
4- Esta está respondida pela Dª Ermelinda e pela sua Todos ao Palco, Lda! Enquanto a CMP não apresentar uma garantia pessoal juridicamente válida (aval, fiança, etc...) do Sr. La Feria, ele é total e absolutamente irresponsável por tudo quanto se passar e suceder quer em relação a este espectáculo, quer em relação ao próprio Teatro. Ou seja: pode acabar o espectáculo amanhã ou daqui a 15 dias que não paga por isso, pode ir embora e deixar o teatro vazio e arruinado que não lhe acontece nada, pode arder o teatro inteiro que, também não lhe acontece nada!
Estes são os factos, independentemente das questões culturais! Há documentos que os provam e demonstram (só na parte do concurso e das deliberações camarárias). No mais, a névoa que se abate é da responsabilidade da CMP! Tirem as vossas conclusões e qualifiquem a gestão da CMP, especialmente à luz dos critérios de qualquer empresa privada numa lógica de benefício/custo e correspectividade ou equilíbrio das prestações dos contratos que celebram!
Tentarei amanhã responder a mais algumas...