De: Pulido Valente - "Inexemplar, a pouca vergonha deste estado"

Submetido por taf em Segunda, 2014-02-24 00:07

Já tinha esquecido que este processo contra a construção do altis na Rua Diogo Botelho, frente à católica, estava por decidir. O Supremo Tribunal Administrativo deu agora o seu acórdão em desacordo com o parecer do Ministério Público, que, como se sabe, tem de apreciar o processo primeiro.

"Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática".

No processo que propus há oito anos, ou mais, contra a construção dos edifícios altis em frente à universidade católica o supremo tribunal administrativo não nos (a mim e ao Dr. Paulo Duarte) deu razão. Ficou provado que os edifícios foram construídos também em terrenos da câmara municipal do Porto que no PDM tinham como índice construtivo ZERO. Ficou provado que só foi possível aprovar os projectos porque a câmara decidiu que os terrenos que estavam na sua posse passariam a ter o índice igual ao do requerente do licenciamento, o sr. fernando martins, (arq.º joão paciência), e assim o requerente passou a ter mais metros cúbicos de construção e o projecto foi aprovado. Com esta manobra o terreno do particular com cerca de 13 mil metros quadrados passou a ter possibilidades construtivas equivalentes a mais de dezassete mil e oitocentos. Sem custos adicionais. Mais uma oferta de mais de 27% de volume de construção que passou para o particular.

Trocando por miúdos: a cmp resolveu dar a um particular um aumento de área de construção para um total equivalente à soma das áreas dos terrenos do particular e do que, sendo nosso, está a ser gerido pela cmp e tem índice construtivo zero no PDM, lei. Portanto cometeu dois crimes: deu capacidade construtiva à parcela de terreno que não é do requerente da licença e transferiu essa capacidade construtiva para o particular juntar à que já tinha! Contrariando o disposto na lei, PDM.

A infracção ao disposto do PDM foi feita porque sim, porque lhes apeteceu, sem passar pelos procedimentos exigidos por lei para tanto. Claro que não aceitei que tratassem o sr. martins de maneira diferente daquela com que me tratavam, e a quase todos os outros munícipes suponho, e propusemos a acção. O Ministério Público compreendeu os nossos argumentos e deu um parecer que confirma ser a licença ilegal porque a cmp não pode lembrar-se, quando lhe apetece, alterar o PDM e declarar que o requerente é beneficiado com metros cúbicos de construção inventados por um qualquer.

A juíza relatora declarou que havia uma espécie de associação entre a cmp e o requerente, qualquer coisa como uma ppp, e decidiu contra nós. Os outros juízes do supremo tribunal administrativo, todos (incluindo o presidente, para que serve ele?), assinaram de cruz (pois, então!) e nós perdemos. Para que serve o colectivo?

Analisada a situação "política" encontramos o seguinte:

  • 1 - já há o precedente do centro comercial cidade do Porto;
  • 2 - a ser confirmada a opinião do Ministério Público a cmp teria que, ou poderia ter que, dar indemnizações chorudas;
  • 3 - e teria que mandar demolir uma parte do construído;
  • 4 - os juízes do supremo tribunal administrativo estão-se nas tintas para cumprir com a lei como é sua obrigação e decidem a favor das entidades que decidem proteger;
  • 5 - os juízes do supremo tribunal administrativo não são pessoas de bem porque torcem a lei contra os interesses do estado e dos cidadãos e são susceptíveis a pressões partidárias ou de outras máfias (grupos que têm leis diferentes das do país);
  • 6 - a merda é o meio em que este país está submerso;
  • 7 - sempre que ouvirem dizer estado democrático ou democracia deitem a mão à carteira e fujam;
  • 8 - os mais novos se não querem lutar pelo futuro aqui, fujam.

Este país está nas mãos de malfeitores. Tudo o que por aí se faz de trapacices é tido como normal a tal ponto que as entidades se sentem à vontade para usar de livre arbítrio mesmo fora da lei. É o “faroeste”. Se os novos não lutam pelo futuro não serei quem o fará.

JPV

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Nota de TAF: o uso de minúsculas é opção do autor do texto.