De: Pulido Valente - "A desilusão confirma-se por duas vias"

Submetido por taf em Sexta, 2013-12-27 23:06

Hoje li no Público uma notícia assinada por Patrícia Carvalho sobre os vinte anos da ilegalidade sustentada do "shopping cidade do porto" na qual a noticiadora publicita as posições da cmp sobre o assunto sem se ter dado ao trabalho de ouvir o Dr. Paulo Duarte, meu advogado, sobre a justeza das posições reportadas. Obviamente que é um grosseiro erro profissional, PRIMEIRA DESILUSÃO: o facto de não ter ouvido as duas partes. O que só se pode explicar por ser uma encomenda preparatória das barbaridades que se avizinham. Na verdade o texto é suficiente para se compreender que esta nova "gerência" da cmp nada mostra quanto à diferença para com as anteriores.

SEGUNDA DESILUSÃO: O Rui Moreira que se diz independente nem sequer tem o cuidado de evitar que se saiba que não vai alterar a estrutura mafiosa instalada (que tem as suas leis diferentes das do país), para a existência da qual devia estar informado aquando da candidatura e foi por mim directamente notificado através de correio também aqui publicado. Na verdade as "posições" da cmp veiculadas na notícia reportam-se tão só ao que pensa a direcção municipal do urbanismo, responsável pelas maiores barbaridades e crimes, nunca julgados nos tribunais, perpetrados contra os cidadãos e a cidade, gerida por um merceeiro burocrata, de lápis atrás da orelha, que nada sabe do assunto e só tem no currículo o facto de ter tido, noutra câmara, os papéis em ordem: o engº José Duarte. Para um assunto destes, o cumprimento da lei, era necessário ouvir as mais altas instâncias, o vereador do urbanismo e o presidente. Porque se trata de saber se esta cmp está disposta a sancionar as manobras das "estruturas" que pretendem fazer tudo o que for necessário para evitar que se cumpra a lei.

Em vinte anos os ajustes à lei que foram feitos contrariaram ostensivamente a lei vigente. A sentença do Supremo Tribunal Administrativo refere claramente que os fundamentos residiram no facto de a distância à escola existente não ter sido cumprida, e a várias ofensas ao disposto no Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) e no PDM. Ora há uns anos a disposição referente à distância à escola foi anulada por nova disposição legal e recentemente uma das versões do novo pdm alterou o disposto nos artigos 59º e seguintes para dar a ilusão de que a altura e a volumetria do edifício poderão ser toleradas. Só que não me parece que um pdm possa entrar em conflito com o RGEU e manterem-se os dois em vigor. Por outro lado nada se conhece sobre o excesso do volume da construção em relação ao legalmente previsto na altura da sentença, quer em relação ao PDM, quer em relação ao RGEU.

Fica patente mais uma prova de que os donos deste país e seus feitores fazem tudo o que é necessário para que os ricos não sejam incomodados enquanto se um galinheiro, um pombal ou uma casota de cão foi construído sem licença, a cmp entra por ali adentro e deita abaixo sem aviso prévio, à bruta. Fica-se sem saber quanto os investidores ou os novos donos do prédio gastaram para ter estas "leis", à sombra das quais se tentam acolher, para não cumprir a LEI. Isto porque é óbvio que se estas novas "leis" forem suficientes para "legalizar" o prédio isso será contra as leis que ditaram a sua demolição e, eventualmente, contra a Constituição. A Constituição permite que se façam leis à medida para os que podem($) fazer aquilo que lhes apetece? No caso afirmativo provar-se-ia que os tubarões podem fazer o que lhes apetecer sem respeitar a lei porque haverá SEMPRE, DEPOIS, novas leis que os protejam. Pobres dos Maneis e dos Quins.

Dr. Paulo Duarte: por favor arranje tempo para explicar os factos jurídicos que subjazem a esta situação e que foram ignorados propositadamente pelo director municipal do urbanismo da cmp. Isto é, segundo a notícia, pela cmp.

JPV