De: TAF - "IMI"

Submetido por taf em Terça, 2013-08-27 20:15

Caro Miguel

1) O IMI de que falo é no Centro Histórico, não na Baixa. O caso do Centro Histórico é especial porque esta zona é considerada Monumento Nacional. A isenção invocada sustenta-se nesse facto, considerando o que está previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

2) Tem sido entendimento da Administração Pública que a classificação como Monumento Nacional engloba todos os prédios individuais. Foi essa a prática ao longo de anos, e a legislação não mudou. O que não se pode aceitar é que sem haver alteração de legislação se altere a prática, especialmente porque a própria Administração Pública (CMP e outras) anunciava (e continua a anunciar) a isenção. Mais: o cidadão tem o direito​ de esperar que a Administração Pública actue sempre do mesmo modo em circunstâncias iguais, o que neste caso não acontece.

3) Sei que este investidor levou o caso a tribunal. Bom exemplo!

4) A questão do IVA é diferente, bastante mais ampla. Não concordo que o problema da reabilitação esteja aí. Aliás, eu defendo que haja uma taxa única de IVA, para tudo. Os incentivos económicos a actividades específicas, bem como a acção social, devem ter outras vias de aplicação que não o IVA. Mas isto é uma conversa bastante mais longa...

5) Quanto aos problemas da reabilitação urbana, eu destacaria:

  • - Justiça disfuncional;
  • - regulamentos técnicos surrealistas;
  • - atirar para os privados custos que dizem respeito à defesa de valores públicos/sociais (arqueologia, lei das rendas...) que são responsabilidade do Estado;
  • - falta de capital próprio.