De: Miguel Monteiro - "IMI Centro do Porto"
Caro Tiago
O que se passa é que as Finanças, em reposta ao facto de Câmara Municipal de Lisboa ter declarado toda a cidade zona de reabilitação urbana, passaram a considerar como objecto de isenção para efeitos de IMI a classificação prédio a prédio e não por zona. Uma vez estabelecida esta ideia em Lisboa estão a estender o procedimento a todo o país. ISTO É MANIFESTAMENTE ILEGAL e as pessoas têm é que ter a coragem (e paciência) de se defenderem judicialmente (até como acto cívico).
Quanto mexerem no IVA, acaba a reabilitação.