De: Paula Morais - "E como é com a fusão de autarquias?"
Caro TAF, como comecei por referir, a falta de formação "oficial" em Direito não me dá legitimidade para insistir, contudo, e alimentando o saudável debate, que confesso, aprecio, coloco a seguinte dúvida:
Seguindo o raciocínio de que a limitação aos 3 mandatos consecutivos se reporta apenas à mesma autarquia territorialmente falando, ou seja, admitindo que a lei permite, por exemplo, que um presidente de uma câmara que já foi eleito 3 vezes consecutivas num município possa ser candidato ao mesmo cargo no município vizinho, territorialmente diferente portanto (para quem quiser visualizar este cenário poderá sempre reportar para o actual presidente da câmara municipal de Vila Nova de Gaia, e candidato à câmara municipal do Porto nas próximas eleições), o que é que vai acontecer se um dia, caso o candidato em causa seja eleito, os dois municípios se fundirem? Voltará Vila Nova de Gaia a ter o mesmo presidente de/da câmara pela 4.ª vez (e eventualmente 5.ª e 6.ª), sendo que no Porto será o seu primeiro mandato?
E se, continuando no campo da imaginação, por ventura a fusão dos municípios não correr bem ao fim dos três mandatos consecutivos no Porto e dos seis mandatos consecutivos em Vila Nova de Gaia, os municípios se separarem e Vila Nova de Gaia voltar a ser uma outra nova pessoa coletiva territorial (de acordo com a lei da reorganização administrativa territorial autárquica)? Caso o mesmo candidato seja eleito, poderá ter então o seu 7.º, 8.º e 9.º mandatos em Vila Nova de Gaia?!