De: TAF - "Ainda as freguesias"
Queria esclarecer mais alguns pontos na sequência da publicação da minha proposta para a reorganização de freguesias.
1) Independentemente da dimensão que se considere ideal para as freguesias, o que me parece impossível é que o mesmo modelo de autarquia possa ser adequado para 2000 habitantes ou para 44.000 (22 vezes mais...). Das duas uma: ou se fundem as freguesias mais pequenas, ou se dividem as maiores, mas algo tem de ser feito.
2) Não vale a pena debater muito a dimensão ideal das freguesias. Vamos ser mesmo obrigados, por causa do buraco financeiro do país, a cumprir o acordado com a troika e reduzir significativamente o seu número. É possível gerir bem qualquer dimensão de autarquia, desde que tenha a estrutura adequada a essa dimensão.
3) Na minha proposta a freguesia do Centro Histórico é bastante mais pequena que as outras. Quando Porto se fundir com Gaia (e não só), essa freguesia deveria ser fundida também com a vizinha correspondente do outro lado do Douro, tornando-se assim maior com duas partes unidas (e não divididas) pelo rio. Essa é mais uma razão para que a reorganização de freguesias se planeie em duas fases, dependendo a segunda da reorganização de concelhos.
4) Uma dimensão comparativamente menor da freguesia do Centro Histórico gera em algumas pessoas receio de que o respectivo orçamento não atinja um patamar que permita "desenvolver a freguesia" (no sentido de investir, dinamizar a actividade económica). Não me preocupa esse aspecto, por duas razões. Primeiro porque esse não é o papel da freguesia, mas sim principalmente da iniciativa privada. Segundo, porque há outras entidades públicas e privadas com missões específicas a esse respeito, como a Porto Vivo SRU, a própria Câmara, ou a nova Associação Infante D. Henrique.
5) Como consequência da fusão de concelhos, será inevitável um reforço das competências das freguesias, para que não se perca eficácia no contacto com as populações.
6) A fronteira entre duas freguesias nunca deveria ser estabelecida no eixo das vias (o que faz com que um lado da rua pertença a uma freguesia e o outro lado a outra). Isso dificulta a gestão do espaço público. Devia ser obrigatório que ambos os lados da rua (incluindo os edifícios que a ladeiam) pertençam a uma única autarquia. O limite seria fixado pelas traseiras dos lotes.