De: TAF - "A providência cautelar não é a queixa"
Caro Nuno Coelho
(Perdoem-me desde já os juristas se usar terminologia errada, mas penso que os conceitos estarão correctos.) Uma providência cautelar é um procedimento supostamente expedito para evitar danos graves e irreparáveis que poderiam ser causados ao queixoso no caso de se concretizar determinada acção, que assim é impedida, prevendo a hipótese de vir a ser mais tarde dada razão ao queixoso num processo que ainda não foi julgado. O queixoso pede assim ao tribunal que imponha essa "medida preventiva" enquanto não fica tudo definitivamente esclarecido. No caso do Bolhão, o que o tribunal agora decidiu foi que esse pedido não era razoável, e negou-o. Não houve portanto nenhuma decisão sobre a queixa propriamente dita, mas apenas sobre a necessidade de tomar estas medidas preventivas. Pode assim dar-se o caso de a Câmara ser condenada. Ou não. Mas é outra questão completamente diferente desta que agora foi analisada pelo tribunal.
O que eu quis aqui sublinhar foi o facto de a paragem no processo de recuperação do Bolhão ter sido uma opção da Câmara (seja por prudência, seja por insegurança, seja pelas duas), e não uma imposição legal. O caso das esplanadas de Parada Leitão é totalmente diferente. Aí há mesmo uma obrigação legal que não está a ser respeitada, e isso ninguém contesta.