De: Pulido Valente - "Espertinho!"
Olá Francisco
Aqui fica a minha opinião.
O PDM era válido desde 1993; o PDM não incluía construções na área do parque; o Pardal não fez incluir nenhuma; os edifícios não protegem sequer uma área dentro de um raio igual à sua altura; os ventos não vêm maioritariamente de um lado só; a aprovação, ou o sim ao estudo prévio ou lá o que foi, tem a validade de um ano; ou me enganaram muito ou o "deferimento" nunal foi feito depois de passar um ano e sem haver alteração ao PDM, ILEGAL!
Portanto, como deves saber melhor que eu, não há nada a pagar de indemnizações mas há que seguir as prescrições do PDM para TODOS os casos em que um proprietário vê os seus terrenos retirados do mercado pelo PDM. Portanto, parece, a CMP não tem nada a pagar como muito bem intuíste. Espertinho!
Gostava de ir contigo à Câmara consultar o processo inteirinho para nos pormos de acordo quanto a este assunto. Como tens mais prática que eu no trato com os interiores da Câmara queres tratar de marcar uma ida lá uma destas manhãs?
Um abraço
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Nota de TAF: Tenho aqui mais textos e sugestões para publicar mas, por falta de tempo agora, terá de ficar para mais logo.