De: TAF - "Código Regulamentar"
Teria gostado de dar uma contribuição mais detalhada do Código Regulamentar do Porto no âmbito da discussão pública, mas a falta de tempo impede-me de o fazer. Limito-me por isso a enunciar um princípio geral que defendo deve ser introduzido no Código, pois não o encontro lá agora: a menos que estejam em causa valores fundamentais como a segurança de pessoas e bens, o respeito pela liberdade e pela concorrência leal, etc., a legislação e os regulamentos deveriam estabelecer normas para certificação opcional, e não requisitos técnicos obrigatórios.
Um exemplo ilustrativo do conceito (neste caso aplicado ao RGEU): por que razão há-de ser obrigatório existir uma banheira em cada habitação? E se eu preferir colocar apenas um chuveiro, acompanhado por um lavatório e um bidé? Admitiria como mais razoável que se estabelecessem critérios para definir uma "habitação certificada" que poderiam até ser esses mesmos que exigem a banheira. Assim o comprador/habitante poderia optar por uma "habitação certificada", mas tinha também a liberdade de escolher uma "não-certificada" por sua conta e risco.
No caso concreto dos regulamentos do município do Porto, os artigos dedicados às "Hospedarias", por exemplo, parecem-me quase surrealistas, de tanto detalhe. Leiam-se os artigos E-3/17º a 24º.
Outro artigo que parece anedota, sobre a "venda de flores" ("com cestos de verga"): E-5/35º. Ou o E-5/34º sobre a "venda de castanhas e gelados". Por que razão tem de haver regras específicas para isto? Aqui nem obrigatoriedade nem certificação! É apenas eliminar os artigos em causa. E muitos mais exemplos haveria.
Não se deve tratar o cidadão como alguém incapaz de decidir com sensatez o que só diz respeito a ele próprio. Uma coisa é alertá-lo para eventuais dificuldades / desconformidades / "anormalidades", outra é querer à viva força que ele se enquadre nesses parâmetros mesmo que considere que não são os adequados para si.