De: Cristina Santos - "SIM-Porto"
Em relação ao excelente trabalho que o Francisco fez por nós, tenho a dizer que o SIM-Porto me parece muito bem. Claro que haverá que definir com clareza os critérios que determinam os conceitos gerais do documento, mas para princípio concordo com o documento e considero que será um excelente incentivo à reabilitação de prédios com renda condicionada ou semi-devolutos.
Quanto ao critério de Conservação versus Reconstrução, o primeiro não significa que o prédio não seja «reconstruído», acontece é que será reconstruído de acordo com a reposição dos materiais e técnicas «originais». Quando falamos em reconstrução estamos a falar de introduzir novas técnicas e materiais, em paralelo com o existente, pelo menos é isso que deduzo. As duas são importantes e a conservação pode não significar obras de menor envergadura, antes pelo contrário - na maioria das vezes requer intervenções profundas e de carácter especializado. Obviamente que a reconstrução é mais apetecível, será com certeza a mais utilizada, dota os velhos edifícios de novas valências, novos materiais, a mão de obra é facilitada, e por isso talvez, o seu valor não deva ser calculado em metade dos índices previsto para a Conservação, mas sim numa percentagem que signifique um verdadeiro incentivo, não vale a pena forçar exageradamente o uso do «tradicional».
Conservação:
Reconstrução:
Agora restam-me algumas questões:
- Os beneficiários dos programas Recria/Solarh têm direito a esta compensação?
- Os direitos de construção conseguidos podem ser negociados ou vendidos a outros promotores?
- Nos prédios habitados, e para efeitos de realização de obras de reconstrução/conservação profunda, a CMP poderá alojar os inquilinos temporariamente, ou em que condições poderá ser feito?