De: F. Rocha Antunes - "SIM-Porto III - Críticas e sugestões"
Meus Caros
Finalizando esta série de posts sobre o SIM-Porto, venho trazer aqui as nossas críticas e sugestões.
As críticas vão para o excesso de boas intenções e de alguma pretensão de engenharia social que nos parece deslocada e ineficaz, bem como para uma complexidade excessiva para os objectivos que propõem atingir.
O regulamento está fortemente condicionado pelo que ficou estabelecido no Artigo 81º do PDM que introduz finalidades específicas para o cumprimento do SIM para além das que são as finalidades do PDM. E aí são introduzidas finalidades muito pouco objectivas, como o aumento do desempenho funcional do edifício (em relação a quê? como se mede isto? quem define qual é o desempenho ideal?), a valorização do ambiente urbano do sítio em que se insere, a protecção dos direitos dos residentes nas unidades mais carenciadas (com que regras? dentro de que limites?).
A valorização da protecção e manutenção dos agregados familiares residentes é contemplada mas de forma inconsequente, uma vez que é menos valorizada que a introdução de um sistema de detecção de incêndio. Se de facto se pretende dar algum sentido a este critério, parece-nos evidente que se deve valorizar substancialmente mais a permanência de residentes actuais através da majoração do índice específico para o triplo do valor considerado para o sistema de detecção.
Outra alteração fundamental parece-nos ser a de alargar estes critérios à introdução de novos residentes, à semelhança aliás do que a proposta faz para a instalação de comércios ou ofícios tradicionais. Se um dos objectivos é aumentar a população no centro, então não se percebe como isso não é critério.
Por falar em comércio e ofícios tradicionais, como é que se sabe o que isso é? Quem é que diz se uma pastelaria é ou não comércio tradicional? É que isso agora importa.
Não se entende como se pode avaliar o que são materiais e técnicas de construção tradicionais. Evidentemente que percebemos o que se pretende, mas a questão é outra: como se mede? Quem diz o que é? E como se faz isto tudo em tempo útil, para não se perder o efeito de incentivo que se pretende alcançar?
Por outro lado existem valores nas fórmulas de cálculo dos pontos que definem os metros quadrados que parecem estar lá com o único objectivo de anular um impacto forte que este sistema poderia ter. Ao fazer uma forte distinção entre Conservação e Reconstrução, em que a primeira vale o dobro da segunda, perde-se a noção da realidade económica que as distingue. Se fizesse sentido alguma distinção era precisamente a contrária, porque para se optar por uma conservação em vez de uma reconstrução é porque se está perante um prédio que precisa de menos obras, e como tal, de menos investimento. No mínimo os pesos deverão ser semelhantes, o que neste caso quer dizer um factor 2 (anexo III).
Um sistema de incentivos tem, antes de mais, de ser incentivador. Eu sei que isto é uma verdade de La Palice, mas não estou seguro que no fim da elaboração do SIM-Porto os seus autores se tenham lembrado disto.
Iremos propor, pelas vias exigíveis numa discussão pública formal (carta ou fax 22 209 70 01, segundo informação que recebi do Gabinete do Munícipe), as alterações que nos parecem essenciais para que este Sistema de Informação Multicritério seja incentivador do investimento e não apenas mais uma complicação desnecessária. Por exemplo, iremos propor que o divisor 800 da fórmula de cálculo seja alterado para 400. Se se vier a provar excessivo, corrige-se depois. Não vale a pena limitar demais antes da coisa funcionar.
Todos os que puderem devem fazer o mesmo, isto é, proporem sugestões e alterações. Lembrem-se que uma discussão pública é para ser participada. Não podemos passar a vida a exigir discussões públicas e depois ninguém participar nelas.
Francisco Rocha Antunes
Promotor imobiliário