De: Cristina Santos - "Explicação"
Peço desculpa, no último post deixei-me levar pelas dissertações e acabei por não explicar certos aspectos que são importantes para que cada leitor faça o seu próprio juízo de valor.
O Iva era cobrado à EMHM a 5% de acordo com a verba 2.17 da lista I anexa ao código do IVA, que basicamente diz que a taxa reduzida se aplica «as empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, associações de municípios ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro".
As empresas municipais como a EMHM tem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, não são autarquias. A inspecção tributaria levantou autos de notícia a mais de 30 empresas, que foram obrigadas a substituir as declarações periódicas, a entregar IVA em falta, com juros compensatórios e coimas (facturas de 5 anos de serviços). A EMHM pagou mais tarde aos prestadores de serviços o diferencial do IVA, alegando que coimas, juros e outros encargos seriam da responsabilidade de quem apresenta factura.
Os empreiteiros que tiverem dívidas às Finanças não podem prestar serviços para entidades públicas.
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Cristina Santos