2013-03-03

De: Paulo Espinha - "Lei 46/2005"

Submetido por taf em Sábado, 2013-03-09 23:39

A questão da limitação de mandatos é muito mais profunda que as minudências do “de vs da” ou se a INCM, etc, etc. E não é só a questão da grande bandeira dos regimes republicanos relativamente aos monárquicos - a questão da legitimidade conferida pelo Povo, em nome do Povo e para o Povo, em vez da hereditariedade da legitimidade. Por exemplo, quando um filho de um político se torna um político também… e não legitimado diretamente pelo Povo, mas apenas por arrasto em listas partidárias não estaremos a voltar à hereditariedade, agora republicana?

Muito mais profunda é a tendência para a constante reformulação do feudalismo com base nas relações de poder e influência, manipulação e intriga. Por isso é que os sovietes se transformaram rapidamente nos czares que tinha eliminado. Assim, porque o Rousseau era um idiota, ao nível do colectivo, ainda que ao nível do privado estas questões também se possam colocar em defesa do direito natural, mas ao nível do colectivo há que criar/estabelecer regras de travagem da ambição/ganância humana mesmo que ela se alimente muito legitimamente da legitimidade conferida pelo Povo, este bastante manipulável pois, na verdade, só manda quando mata…

Isto é, há que balizar temporalmente o exercício de funções coletivas, quer ao nível de funções políticas quer ao nível de funções administrativas. A lei diz 3 mandatos consecutivos, seja! Mas então são 3 mandatos para Presidentes de Câmara, Vereadores, Deputados, Elementos do Governo, da Alta Administração até Chefes de Divisão, etc, etc, etc. Deste modo, será possível gerar uma dinâmica de passagem do testemunho que é potencialmente salutar em termos de regeneração dos agentes e do próprio conhecimento e tomada de decisão. Uma dinâmica que destrói o feudalismo…

Indo mais longe, o exercício de cargos políticos e/ou de chefia administrativa não pode ser considerada uma profissão. O cidadão tem a(s) sua(s) profissão(ões) e, temporariamente, em nome do Povo exerce funções de cidadania com poder real sobre o colectivo – não mais que isso. No limite, e no caso de cargos políticos, esses cargos nem deveriam ser remunerados! Toda a discussão que temos vindo a assistir em torno da Lei 46/2005 antes de mais diz muito sobre os cidadãos que estão de facto a defender o indefensável… Esta discussão é mesmo má, muito má…

Uma última nota: aquela que considero ser a melhor definição de democracia é que este é o único regime político criado pelo Homem em que os podemos mandar embora sem ter de andar à “porrada”! O atual esquema de listagens partidárias para as eleições legislativas cumpre este princípio? Qual a verdadeira legitimidade das dezenas de anos de alguns deputados na AR, escondidos nas listas partidárias? Não seria preferível ter uma câmara alta com eleição nominal, em vez de senadores do regime sem legitimidade efetiva? E, lá está, limitados a 3 mandatos consecutivos…

De: Rui Pereira - "Ainda Ramalde"

Submetido por taf em Sábado, 2013-03-09 23:29

Agora que não temos dinheiro, vamos pensar (com calma) na melhor forma de o gastar quando ele voltar. A remoção da passagem pedonal sobre a VCI em Ramalde é o primeiro paso de um grande projecto cujas principais premissas são:

  • 1. transformar a VCI num corredor verde com TGV e metro parcialmente enterrado;
  • 2. criar a Gare do Ocidente (alguns sociólogos defendem a reciclagem do projecto do Calatrava para que ninguém se sinta perdido;
  • 3. articular estes novos equipamentos com as estações de metro Francos/Ramalde.

Proposta


De: Alexandre Burmester - "Passagem para a outra margem"

Submetido por taf em Quinta, 2013-03-07 12:38

Para esclarecimento geral sobre a intervenção sobre a passagem aérea da VCI que foi demolida, informo o seguinte:

  • 1. A alteração do PDM só é possível com um estudo de Plano de Pormenor, que está sujeito a Discussão Pública e por esse motivo tem uma durabilidade nunca inferior a um ano;
  • 2. A demolição do viaduto tornou-se necessária para poder incluir no seu lugar as barreiras acústicas, obrigatórias por Lei, que barricam e protegem a cidade da intercepção de uma auto-estrada pelo seu meio.

E concluo o seguinte:

  • 1. A Lei como sempre só tem de ser cumprida por alguns;
  • 2. A única demolição a fazer é a da VCI.

De: José Machado de Castro - "Ainda a limitação de mandatos"

Submetido por taf em Quinta, 2013-03-07 12:28

No seu “Dom Quixotes e Sanchos Pança”, Paula Morais com o conhecimento da aplicação da legislação e o rigor das suas incursões pelo mundo do direito urbanístico, entende que a Lei nº 46/2005 é clara. E quanto a mim, com toda a razão. Pelo título da lei, pelo seu contexto, pela vontade do legislador, pelo suporte constitucional (nº 2 do artigo 118º da Constituição, aditado na revisão constitucional de 2004: “a lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos”).

Na exposição de motivos da proposta de lei nº 4/X do governo do PS e remetida em Abril de 2005 à Assembleia da República para a necessária apreciação e votação, é referido o objectivo de “fomentar a renovação dos titulares dos órgãos, visando-se o reforço das garantias de independência dos mesmos, e prevenindo-se excessos induzidos pela perpetuação no poder”. E assim foi proposta a limitação dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos seja no âmbito central, regional e local. O artigo 1º abrangia as funções de primeiro-ministro, dos presidentes dos governos regionais e do mandato dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.

Ora a proposta de limitar a doze anos consecutivos o exercício de funções de primeiro–ministro ou de presidentes dos governos regionais nunca teve a concordância do PSD. (...)

... Ler o resto do texto em PDF.

De: Rui Pereira - "Passagem pedonal VCI"

Submetido por taf em Quarta, 2013-03-06 22:56

Mapa


Envio mais uma imagem sobre a demolição da passagem pedonal sobre a VCI. Tenho acompanhado com especial atenção o que se tem dito sobre a remoção (por motivos estéticos) da passagem pedonal sobre a VCI. Parece-me importante salientar que a deslocação a pé entre o bairro de Francos e a junta de freguesia de Ramalde / igreja / cemitério aumentou 300 metros.

Gostaria que alguém me informasse sobre a eventual ilegalidade da intervenção da CMP. Julgo que este percurso consta da planta de condicionantes e ordenamento do PDM. Posso concluir que a demolição da passagem deveria ter sido precedida de uma alteração ao Plano. Estarei errado?

De: Paulo Espinha - "Novos paradoxos..."

Submetido por taf em Quarta, 2013-03-06 22:31

A semana passada Luís Filipe Menezes deu uma entrevista a um dos canais de televisão em que enunciou algumas das suas propostas para o Porto. Uma dessas propostas é conseguir encher novamente a cidade com população residente. Ora, como Presidente da Câmara Municipal de Gaia, ajudou a tirar população à cidade. Agora, será que vai retirar população a Gaia? E tirar população a Leça da Palmeira... e à Maia... e a Valongo...

De: Pedro Figueiredo - "A troika antes da troika tem sido esta CMP"

Submetido por taf em Segunda, 2013-03-04 22:00

Na Manif

Ao dois do mês de Março – “normal, tudo normal” – na valente manifestação dos 400.000 na cidade do Porto, uma “troika de três / a conta que Deus fez” infiltrada estava no meio da multidão. Essa troika de megafone em punho, foi parando, parando foi, de banco em banco, até ao banco final. E a cada banco a troika parava, e a cada banco a troika salvava. E a cada banco a troika apupada e a cada banco com balões de tinta bombardeada. De tal forma que ao fim - manifestação já acabada -, a troika foi levada / levada foi a troika / para a esquadra arrastada para ser identificada. Títulos dos jornais a 3 de Março: “Polícia identifica membros da Troika”. Outro jornal. “Troika vandaliza as ruas do Porto”. Outro jornal ainda “membros da Troika presos por actos danosos antes, durante e depois da manif”. Outro ainda: “Troika contra bancos”. Não se pode acreditar nos jornais.

Segundo a lei anti-graffiti aprovada pela CMP, cabe aos donos dos imóveis custear e limpar as paredes sujas por graffitis – sejam estes nojentos tags, dinâmicos murais MRPP, artísticas e sofisticadas intervenções. Ou isso ou a CMP cobra uma multa aos proprietários por coisas feitas por terceiros… Uma vez mais, uma lei do PSD que “vai a todas”: como classificar esta espécie de salazar-liberalismo? “Cobrar aos proprietários, aparentemente ilibando os ditos vândalos”? …E por outro lado, colocar todo o tipo de riscos, qualquer tipo, como alvo a abater – incluindo os balões de “tinta anti-troika” claro – “normal, tudo normal” – e também propaganda ideológica gráfica ou escrita. Muito jeito dá a uma CMP que censura tudo o que é Arte, Cultura, oposição política… e pelo meio, talvez até apaguem alguns nojentos tags e graffitis horríveis sim… mas sempre, sempre, pagando os justos pelos pecadores, e coisas bem diferentes julgadas cegamente pela mesma medida. Acentuemos o carácter autoritário deste executivo da CMP. A troika antes da troika, que já leva quase 12 anos de experimentação Salazar-Liberal nesta cidade do Porto.

…No fim, o “Povo” libertou a troika das garras da polícia. Houve porrada sim, não é à toa que este “ajustamento” é um PREC ao contrário com tudo a que tem direito. E algumas dezenas de manifestantes ousaram enfrentar a polícia para tentar impedir a prisão/identificação desses membros da Troika. “Normal, tudo normal”. Na cidade onde se manifestam contra o governo meia cidade e arredores, onde por dia o distrito perde cerca de 20 lojas falidas por dia. Onde o desemprego é o que é, porque “é inevitável”. “As pessoas têm o direito a manifestar-se” repetem à náusea os políticos de direita, pensando baixinho “desde que não ousem mudar nada” / “nem tirar-nos do poder para fora” / “nem provocar uma crise política” (ui que medo, uma crise política). “Mais fácil se identifica quem atira tinta a uma montra de um banco que quem – dono do banco - o roube por dentro e de seguida a todos os portugueses."

PS: Nas fotos, as caras dos membros da troika para ajudar à sua identificação, membros da polícia que nos lêem neste momento. Salvé!

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