De: Pulido Valente - "Incompatibilidades"

Submetido por taf em Domingo, 2013-11-24 18:26

Taf, estás a ler a lei da direita para a esquerda:

  • 1 - Os estatutos vinculam os arquitectos e a ordem diz que a acumulação de actividades é incompatível e também que a incompatibilidade será a que a lei determine;
  • 2 - há pois que ir ver o que a lei determina;
  • 3 - a lei determina que as incompatibilidade serão aquelas que outras leis especifiquem;
  • 4 - os estatutos da ordem são lei.

Conclusão: ao arquitecto é vedado exercer duas actividades profissionais como as que estão a ser objecto destas conversas porque a ordem assim o diz, com o apoio da lei.

Erradamente vais primeiro à lei que não se reporta especificamente aos arquitectos, para dizeres os disparates que disseste. Pois se a lei é geral e universal como querias que ela fizesse? Que fosse referir todas as actividades que por ela podem ser abrangidas? Não! Claro que tem de enunciar o princípio geral e remeter para cada profissão em particular. Percebes agora?

Custa-me ver as pessoas fazer como se a democracia estivesse nos papéis submetendo-se a interpretações dos textos sem serem capazes de ir às intenções/causas/assuntos que as leis pretendem reger. E falam depois em democracia identificando democracia com os textos legais. A democracia é a prática dos cidadãos seguindo as regras de protecção dos direitos e deveres a que cada um está obrigado de modo a fazer a sua vida sem prejudicar as dos outros. Os textos só servem para orientar essa prática, quando bem feitos.

O goebbels (ministro do hitler) dizia que quando ouvia a palavra cultura sacava da pistola. Nos dias de hoje quando ouço, ou leio, a palavra democracia saco a metralhadora!

JPV