De: Pulido Valente - "Incompatibilidades"
Taf, estás a ler a lei da direita para a esquerda:
- 1 - Os estatutos vinculam os arquitectos e a ordem diz que a acumulação de actividades é incompatível e também que a incompatibilidade será a que a lei determine;
- 2 - há pois que ir ver o que a lei determina;
- 3 - a lei determina que as incompatibilidade serão aquelas que outras leis especifiquem;
- 4 - os estatutos da ordem são lei.
Conclusão: ao arquitecto é vedado exercer duas actividades profissionais como as que estão a ser objecto destas conversas porque a ordem assim o diz, com o apoio da lei.
Erradamente vais primeiro à lei que não se reporta especificamente aos arquitectos, para dizeres os disparates que disseste. Pois se a lei é geral e universal como querias que ela fizesse? Que fosse referir todas as actividades que por ela podem ser abrangidas? Não! Claro que tem de enunciar o princípio geral e remeter para cada profissão em particular. Percebes agora?
Custa-me ver as pessoas fazer como se a democracia estivesse nos papéis submetendo-se a interpretações dos textos sem serem capazes de ir às intenções/causas/assuntos que as leis pretendem reger. E falam depois em democracia identificando democracia com os textos legais. A democracia é a prática dos cidadãos seguindo as regras de protecção dos direitos e deveres a que cada um está obrigado de modo a fazer a sua vida sem prejudicar as dos outros. Os textos só servem para orientar essa prática, quando bem feitos.
O goebbels (ministro do hitler) dizia que quando ouvia a palavra cultura sacava da pistola. Nos dias de hoje quando ouço, ou leio, a palavra democracia saco a metralhadora!
JPV