De: Alfredo Valente - "IMT"
Foi muito recentemente que tomei contacto com este blog, pelo que me desculpem se por acaso abordar algum assunto que já tenham discutido anteriormente.
Habito desde há dois meses num prédio que comprei na Rua do Bonjardim (entre Fernandes Tomás e a Cancela Velha). Regresso, orgulhosamente, 37 anos depois, à freguesia onde nasci. Um dos primeiros obstáculos com que me deparei tem a ver com a questão fiscal, razão pela qual vos escrevo, em busca de uma ajuda...
O prédio que adquiri tem 5 pisos. Habito os 3 pisos superiores, sendo que o rés-do-chão e o primeiro andar se encontra arrendados para actividade comercial. Pretende a Administração Fiscal cobrar IMT como se todo o edifício fosse para utilização comercial (o que dá numa exorbitância...). Parece-me que o mais justo seria pagar o IMT de forma proporcional à área utilizada para cada fim, mas aparentemente isso não está previsto na lei...
Pergunto eu: como é possível seduzir as pessoas à Baixa se logo na compra se lhes dá uma forte "martelada"?
Alfredo Allen Valente
alfredo.valente@iol.pt
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Nota de TAF: dando um palpite numa área que não é a minha, eu diria que provavelmente terá que dividir o edifício em propriedade horizontal, com pelo menos duas fracções. Mas há certamente entre os participantes do blog quem pode dar uma resposta mais segura do que esta.