De: José Machado de Castro - "Taxas do IMI para 2014: por que não 0,3% (e outras perguntas talvez incómodas)?"
Na Assembleia Municipal do Porto realizada em 17 de Junho foi apresentada uma proposta do Executivo para fixar em 0,36% a taxa de IMI a cobrar em 2014 para os prédios urbanos já avaliados (cujo valor patrimonial tributário terá aumentado em média 30%). Lembremos que a taxa em vigor ao longo dos últimos mandatos de Rui Rio foi de 0,4%. O imposto municipal sobre imóveis (IMI) é uma das principais receitas dos municípios e o seu valor global tem vindo a crescer. No Porto também se registou um significativo crescimento: em 2002 foram cobrados 33,7 milhões de euros, em 2009 foram quase 40 milhões, em 2010, 2011 e 2012 ultrapassou os 43 milhões de euros/ano.
O artigo 112º do Código do IMI dispõe que os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos seguintes intervalos: 0,5% a 0,8% quanto a prédios urbanos e 0,3% a 0,5% nos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, devendo tal deliberação ser comunicada até 30 de Novembro à Direção Geral dos Impostos. E daqui surge uma necessária pergunta: porquê esta pressa dum Executivo PSD/CDS-PP em fim de mandato, em fixar, já em Junho, a taxa do IMI que é comunicada à Autoridade Tributária até 30 de Novembro? Será para condicionar o voto popular em 29 de Setembro?
Para responder à reconhecida degradação do edificado e à falta de habitação digna para muitas famílias, é decisivo utilizar todas as possibilidades abertas pelo artigo 112º do CIMI para incentivar o arrendamento e a reabilitação do edificado. Para atingir tais objetivos, impunha-se que o Município do Porto procedesse à identificação dos prédios ou frações autónomas degradadas, devolutas ou em ruínas, a penalizar fiscalmente, com aumentos até 30% ou de 300% consoante as situações. Para além da elevação da receita do IMI, trata-se de combater a injustiça fiscal entre quem mantém os imóveis em condições de utilização e outros proprietários que, deixando os prémios ao abandono, não respeitam a finalidade habitacional dos imóveis.
A coligação de direita que dirige a Câmara do Porto, numa resposta em Outubro de 2012 ao Grupo Municipal do BE, informou que o número de prédios devolutos comunicado à Autoridade Tributária foi em 2010 de 13, e em 2011 de 626. Já quanto aos prédios degradados as situações comunicadas para agravamento do IMI em 30% foram 10 em 2010 e 13 em 2011. Quanto a imóveis em ruína, zero... Numa cidade com quase 20.000 alojamentos devolutos, estes números obtidos pelo Executivo PSD/CDS-PP mostram uma Câmara preguiçosa e são também uma marca da injustiça fiscal. E daqui surgem necessariamente outras perguntas: porque é que o Executivo PSD/CDS-PP não fez o trabalho que lhe competia, de identificar os prédios ou frações autónomas devolutas, degradadas ou em ruínas, com vista ao agravamento fiscal dessas situações anti-sociais? E porque não reduz o município do Porto até 20%, como a lei prevê e o BE propôs em 14 de maio de 2012, a taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados, por exemplo, em toda a Baixa do Porto (ACRRU), para incentivar a disponibilização de casas para arrendar?
Numa conjuntura económica e social tão grave como a que atravessamos, é inaceitável que os decisores municipais não tenham em conta a diminuição dos rendimentos familiares nem o aumento da carga fiscal decorrente da avaliação extraordinária dos valores patrimoniais tributários. A proposta do BE/Porto de abaixamento para 0,3% da taxa do IMI defende todas e todos que querem viver na cidade do Porto e responde de forma mais adequada à situação. Por que foi chumbada?
José Machado de Castro – membro da Assembleia Municipal do Porto