De: José Ferraz Alves - "Banco de Fomento da Reabilitação Urbana"

Submetido por taf em Segunda, 2013-06-17 23:47

A propósito da proposta de Luís Filipe Menezes para "reabilitar casas para arrendamento social para a classe média" fica aqui uma proposta de estrutura semelhante, mas a pensar no aumento do valor das pensões dos mais idosos. Tal como no cartão para a Baixa do Porto, também apresentada e não escutada pela SRU Porto Vivo.

Fica à consideração: Fundo de Investimento para apoio a rendimento de idosos e reabilitação urbana

Em termos de ponto partida, admita-se que um reformado tem um imóvel desonerado, ou seja, sem qualquer hipoteca ou outra responsabilidade associada. E que pretende aumentar o seu rendimento. Em Espanha, há instituições financeiras que disponibilizam soluções em que é feita uma hipoteca sobre a casa, em troca da qual o proprietário passa a receber uma renda mensal vitalícia. Com este sistema, as contas de alguns bancos apontam para que um aposentado médio espanhol, que recebe uma pensão de 600 a 700 euros por mês, possa duplicar os seus rendimentos mensais. neste país, trata-se de um veículo financeiro que funciona como um sistema complementar dos rendimentos de reforma, decisivo neste período de busca de soluções para a sustentabilidade da Segurança Social. Após a morte do mutuário, os herdeiros têm um ano para vender o imóvel e amortizar o capital e os juros em dívida. Ou, simplesmente, para liquidar o empréstimo e manter a propriedade. Se nada disto suceder, poderá sempre a instituição de crédito transferir o imóvel para fundos de investimento imobiliário especializados, previamente contratados, e acertar contas com herdeiros (sendo que os descendentes nunca herdarão a dívida que não possam pagar com a venda da propriedade).

Onde poderia aqui entrar a reabilitação urbana? Em termos complementares a esta solução:

  • - Presume-se a existência de muitos imóveis no Porto que são propriedades de famílias idosas, sem possibilidades financeiras para a sua recuperação, e destinados a habitação própria ou arrendamento. E se esse fluxo vitalício de rendimento, atrás apresentado, fosse afectável, parcial ou integralmente, ao pagamento das obras de recuperação? Que até potenciariam o seu próprio valor passível de hipoteca.
  • - Ou seja, complementarmente ao que é feito em Espanha, em Portugal seria como um veículo para o financiamento das necessidades com a reabilitação de edifícios que são propriedade de idosos, de uso próprio ou arrendamento (senhorios, idosos, com poucas posses).

Eventualmente, dada a actual crise internacional precisamente nos mercados imobiliários, poderá este risco não ser passível de assumpção por entidades bancárias privadas. Mas, dentro daquele princípio em que a intervenção pública deverá existir para suprir as carências de mercado, parte dos fundos para a reabilitação do QREN poder-se-iam constituir, por esta via, como um Banco de Fomento da Reabilitação Urbana para imóveis propriedade de cidadãos da terceira idade.