De: Paulo Espinha - "Lei 46/2005"
A questão da limitação de mandatos é muito mais profunda que as minudências do “de vs da” ou se a INCM, etc, etc. E não é só a questão da grande bandeira dos regimes republicanos relativamente aos monárquicos - a questão da legitimidade conferida pelo Povo, em nome do Povo e para o Povo, em vez da hereditariedade da legitimidade. Por exemplo, quando um filho de um político se torna um político também… e não legitimado diretamente pelo Povo, mas apenas por arrasto em listas partidárias não estaremos a voltar à hereditariedade, agora republicana?
Muito mais profunda é a tendência para a constante reformulação do feudalismo com base nas relações de poder e influência, manipulação e intriga. Por isso é que os sovietes se transformaram rapidamente nos czares que tinha eliminado. Assim, porque o Rousseau era um idiota, ao nível do colectivo, ainda que ao nível do privado estas questões também se possam colocar em defesa do direito natural, mas ao nível do colectivo há que criar/estabelecer regras de travagem da ambição/ganância humana mesmo que ela se alimente muito legitimamente da legitimidade conferida pelo Povo, este bastante manipulável pois, na verdade, só manda quando mata…
Isto é, há que balizar temporalmente o exercício de funções coletivas, quer ao nível de funções políticas quer ao nível de funções administrativas. A lei diz 3 mandatos consecutivos, seja! Mas então são 3 mandatos para Presidentes de Câmara, Vereadores, Deputados, Elementos do Governo, da Alta Administração até Chefes de Divisão, etc, etc, etc. Deste modo, será possível gerar uma dinâmica de passagem do testemunho que é potencialmente salutar em termos de regeneração dos agentes e do próprio conhecimento e tomada de decisão. Uma dinâmica que destrói o feudalismo…
Indo mais longe, o exercício de cargos políticos e/ou de chefia administrativa não pode ser considerada uma profissão. O cidadão tem a(s) sua(s) profissão(ões) e, temporariamente, em nome do Povo exerce funções de cidadania com poder real sobre o colectivo – não mais que isso. No limite, e no caso de cargos políticos, esses cargos nem deveriam ser remunerados! Toda a discussão que temos vindo a assistir em torno da Lei 46/2005 antes de mais diz muito sobre os cidadãos que estão de facto a defender o indefensável… Esta discussão é mesmo má, muito má…
Uma última nota: aquela que considero ser a melhor definição de democracia é que este é o único regime político criado pelo Homem em que os podemos mandar embora sem ter de andar à “porrada”! O atual esquema de listagens partidárias para as eleições legislativas cumpre este princípio? Qual a verdadeira legitimidade das dezenas de anos de alguns deputados na AR, escondidos nas listas partidárias? Não seria preferível ter uma câmara alta com eleição nominal, em vez de senadores do regime sem legitimidade efetiva? E, lá está, limitados a 3 mandatos consecutivos…