De: José Machado de Castro - "Assembleia Municipal - despejos"
Uma recomendação do BE para o realojamento das duas idosas de 70 e 79 anos, que foram recentemente despejadas de habitações municipais no Cerco do Porto e Monte da Bela por ordem da DomusSocial, empresa do município do Porto, foi chumbada com o voto de qualidade do presidente da Assembleia Municipal na sessão realizada em 18 de Fevereiro.
Residentes há décadas em casas municipais, as duas idosas auferem pensões muito baixas mas tinham as rendas em dia. Não entregaram no prazo fixado as declarações de rendimento, entre outros documentos exigidos pela Domus Social, mesmo àqueles moradores que, como é o caso dos reformados, têm as suas pensões e consequentes rendimentos estabilizados desde há vários anos. Mas isso bastou para a DomusSocial / Câmara Municipal do Porto decretar e executar ordem de despejo. Pela sua violência social e desumanidade, estes despejos criaram (e ainda bem) indignação na cidade e no país. Os moradores em habitações municipais, principalmente os idosos, estão desprotegidos, são humilhados, são tratados como coisas pela desumana máquina burocrática alimentada pelo município do Porto. A idosa de 79 anos vive agora numa pequena casa numa ilha em Campanhã, com uma única sanita para todos os residentes, ao fundo dum corredor.
Podem ser despejadas pessoas idosas apenas pela não-entrega de documentos? Num país democrático, não. Num regime ditatorial, sim. Nas democracias, há valores e princípios a orientar a administração pública. As decisões que afetem os direitos fundamentais das pessoas têm que ser devidamente ponderadas. O tratamento especial dado aos idosos pelos ordenamentos jurídicos nos países civilizados não é um privilégio ou a desresponsabilização das pessoas idosas face ao cumprimento de obrigações. É antes a compreensão e o respeito pela condição de idoso. Até a nova (e deplorável) lei de arrendamento urbano excepciona do despejo imediato os inquilinos com mais de 65 anos. Mas para a Domus Social, as pessoas idosas, a sua dignidade, a sua vida, nada contam. E nem se invoque a lei (nº 21/2009 de 20 de Maio), até porque a não entrega de documentos não impõe qualquer despejo.
A Câmara do Porto não pode criar confusão aos moradores, as regras têm de ser conhecidas: numa carta enviada em 26 de Abril de 2006 a solicitar aos moradores a entrega obrigatória de vários documentos até 31 de Maio de 2006 e assinada pela presidente do conselho de administração da empresa municipal de habitação, é expressamente referido “caso não entregue os documentos solicitados no prazo estipulado, poderá ser aplicada a renda máxima legalmente prevista para a sua habitação”. Porquê agora, num tempo de cortes nas pensões e nas prestações sociais, decidir despejos, inventar uma nova sanção para a não entrega de documentos? Porquê tantos despejos nos últimos meses? A coligação PSD/CDS-PP precisa de centenas de habitações municipais para os próximos desalojados das torres do Aleixo, antes que aquele sórdido negócio imobiliário seja posto em causa. Por isso, para a Câmara do Porto todos os motivos são bons para vagar casas. É o vale tudo, mesmo despejar pessoas septuagenárias…
Pela dignidade dos moradores dos bairros camarários! Pelo realojamento das idosas despejadas!