De: Pedro Figueiredo - "Re-re-recandidatura de M."
1 - Existe uma lei apropriadamente chamada de limitaçäo de mandatos.
2 - Cujo objectivo é, pasme-se,limitar mesmo mandatos! (Mas é mesmo?)
3 - No entanto, "parece que um parecer" da CNE e uma vontade imensa do PPD/PSD em candidatar M. a esta câmara do Porto fazem milagres. (Existem milagres?)
4 - Custe o que custar, em lado algum da tal lei se fala em limitação de mandatos para esta, essa ou aquela autarquia. Fala-se em "limitação de mandatos": qualquer tolo percebe, de tão simples.
5 - Por uma vez que a lei - rara vez - seja simples e clara, tinham que vir complicar (olhós-espertos), "interpretando-a" (texto poético que precisa de interpretação?) Refazer as leis à medida do seu interesse não só não é bonito como é feio também...
6 - Nestas autárquicas então, qualquer dinossauro autarca se pode re-re-recandidatar ao respectivo município adjacente a poente, nascente ou nor-nordeste do seu actual município.
7 - Alguém levará o caso da re-re-recandidatura de M. ao "Constitucional"? A CNE já era, depois desta.
8 - Coisas estranhas acontecem, sobretudo nestes dias em que pessoas Marxistas como eu (...pelo ramo "Socialista-Revolucionário") têm de vir ensinar as leis e a Constituição às gentes dos arcos da governação, guardiães do seu sistema (deles), em vez de nos focarmos em programas perigosos e "radicais", em que é suposto estarmos focados :-)