De: Paula Morais - "Novas regras para o mercado público de aquisição de ideias"
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A propósito de regras de mercado...
Já foi dado por encerrado o período de discussão pública do novo instrumento legal que irá regular o mercado público de aquisição de bens e serviços – o Código dos Contratos Públicos (CCP) –, e que, entre outros, inclui os contratos de empreitadas de obras públicas e os contratos de trabalhos de concepção (importantes mecanismos nos processos de reabilitação urbana).
Confirmando o referido por Francisco Rocha Antunes, que com as actuais formas de comportamento enquanto adquirentes de bens apenas se contribui para a redução do mercado de trabalho, este novo “pacote” de regras veio, na minha opinião, dar o “golpe final” para o mercado público da aquisição de ideias. Se até aqui uma entidade pública para adquirir ideias (materializadas em planos urbanísticos, projectos arquitectónicos ou outras criações conceptuais) tinha obrigatoriamente, de acordo com a lei, de optar por um procedimento de concurso para trabalhos de concepção (que obedece a regras específicas, tais como o anonimato ou a presença no júri de profissionais com as mesmas habilitações exigidas no concurso – e mesmo assim tantas vezes “esquecidas” por muitas entidades adjudicantes), a partir de agora tal obrigatoriedade passa a ser uma opção.
Com a introdução do simples vocábulo “pode” no artigo 219.º, aqueles que são agentes que muito contribuem para o acréscimo de valor aos imóveis através das suas “ideias” (tão necessário, por exemplo, a tantos edifícios da Baixa), gerando e ampliando o mercado imobiliário, vêem assim cada vez mais reduzidas as oportunidades de trabalho num mercado que, como também referiu Francisco Rocha Antunes, não se enquadrando muito bem numa economia planificada, também não utiliza muito bem as regras da economia de mercado.
Paula Morais
Arquitecta
Nota: Para quem quiser conhecer melhor o novo CCP aqui fica o anteprojecto apresentado na discussão pública (PDF 687KB).