De: José Machado de Castro - "O triste fim do PDM do Porto"
Na segunda-feira, 17/9, foram votadas na Assembleia Municipal do Porto as alterações propostas pelo Executivo camarário ao PDM do Porto. Muito para além de atualizações ou correções materiais, tratou-se antes duma modificação substancial (para muito pior) do modo de planeamento urbanístico previsto naquele instrumento de gestão territorial.
Durante décadas, antes da entrada em vigor do DL 380/99, a gestão urbanística, ao atuar principalmente através do licenciamento, casuístico e individualizado, prédio a prédio, produziu em todo o país, como é hoje reconhecido, uma caótica ocupação do território e consequentemente áreas urbanas sem adequadas infra-estruturas, sem equipamentos, sem espaços verdes. Assim, para combater a desqualificação dos territórios, foi dado um grande relevo às Unidades de Execução, que podem corresponder a uma unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG), à área abrangida por um plano de pormenor ou a parte desta.
O PDM do Porto aprovado em 2005 e publicado no DR – I Série B nº 25 de 3/2/2006 foi um dos primeiros a incorporar esta forma de gestão urbanística, prevista no artº 119º do DL 380/99 como meio de alcançar o desenvolvimento harmonioso das áreas mais sensíveis do território da cidade. Ora foi justamente a modificação da natureza vinculativa para meramente indicativa da prévia elaboração de planos de pormenor e unidades de execução que o Executivo camarário levou à Assembleia Municipal.
Para além da mudança absoluta na forma de gestão urbanística do Parque da Cidade pela simples substituição do vocábulo “é” por “deve ser”, repare-se também na subtil (mas profundíssima) alteração nas UOPG 17, 20 ou 24 (Contumil, Alameda 25 de Abril e Curtumes/Circunvalação): onde o PDM aprovado em 2005 dizia “A urbanização e edificação devem ser precedidas de um Plano de Pormenor ou Unidades de Execução” passa a dizer-se “Esta UOPG deve ser concretizada através de Unidades de Execução ou Plano de Pormenor para a totalidade da área”. A versão de 2005 é claramente impeditiva de operações urbanísticas sem que previamente exista plano de pormenor ou unidade de execução. A alteração introduzida enfraquece irremediavelmente a gestão integrada do território.
Por isso, para tentar manter o que o PDM de 2005 continha de mais importante sobre a forma de fazer/refazer a cidade foi apresentada pelo BE à Assembleia Municipal do Porto de 17 de Setembro de 2012, a seguinte proposta: Rejeitar as alterações propostas pelo Executivo camarário que prescindem das Unidades de Execução como instrumento da transformação urbana harmoniosa.
O resultado da votação desta proposta foi o esperado: 7 votos a favor (BE e CDU), 19 abstenções (PS) e 27 votos contra (PSD e CDS/PP). Foi aprovada a 1ª alteração ao PDM do Porto proposta pelo Executivo camarário. O município deixou de estar vinculado à utilização das Unidades de Execução no fazer/refazer da cidade. Volta-se ao urbanismo submetido à iniciativa imobiliária... O PDM do Porto foi ferido de morte. Triste fim do que era um dos instrumentos de gestão territorial mais avançados do país...