De: José Machado de Castro - "4 mistérios em torno do IMI para 2013 na cidade do Porto"
Na assembleia municipal do Porto realizada em 14 de Maio último, foi aprovada (apenas com os votos contra do BE) uma proposta do Executivo que mantém, para 2013, o mesmo valor da taxa do IMI em vigor, isto é, 0,7% para os prédios urbanos e 0,4% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.
O imposto municipal sobre imóveis (IMI) é uma das principais receitas dos municípios. Nos últimos anos o montante recebido em todo o país aumentou 59%, passando de 667,8 milhões de euros em 2003 para mais de mil milhões em 2008. Em 2011 o IMI arrecadado atingiu 1,2 mil milhões de euros. Também no município do Porto se tem registado um crescimento desta receita: em 2002 foram cobrados 33,7 milhões, em 2009 foram recebidos quase 40 milhões de euros, em 2010 e 2011 o valor cobrado foi superior a 42 milhões de euros.
O artigo 112º do Código do IMI, já com as alterações introduzidas pela Lei nº 64-B/2011 que aprovou o OE/2012, dispõe que as deliberações dos municípios, que fixam anualmente as taxas do IMI, devem ser comunicadas até 30 de Novembro à Direção Geral dos Impostos. Um primeiro mistério: porquê esta pressa da Câmara do Porto em fixar, já em Maio, e não em Novembro, a taxa do IMI a cobrar em 2013?
Está a decorrer uma avaliação geral de mais de 5 milhões de imóveis urbanos, com o significativo aumento do valor patrimonial tributário sobre o qual incide a taxa de IMI fixada por cada município. Num momento em que o governo da troika está a executar um programa de empobrecimento forçado da maior parte da população, o município do Porto não pode deixar de equacionar o abaixamento das taxas de IMI, não apenas porque os desempregados registados na cidade atingiram em Março último o número nunca antes alcançado de 17.784 (dos quais mais de 2.600 são licenciados), mas também pelo crescimento da pobreza e ainda por razões de prudência e rigor na gestão dos impostos. Um segundo mistério: porque é que a Câmara do Porto mantém para 2013 a mesma taxa de IMI quando sabe que o aumento em curso do valor patrimonial tributário vai fazer crescer brutalmente o IMI a pagar pelos contribuintes?
Na sessão da assembleia municipal de 14 de Maio, o BE apresentou uma recomendação ao Executivo para que elaborasse em seis meses (até 30 de Novembro) um estudo técnico sobre o impacto nas finanças municipais, entre outras variáveis, da fixação da taxa do IMI para 2013 pelos valores mínimos (0,5% para os prédios urbanos e 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI). Com base nessa análise, para a qual a Câmara possui todos os recursos técnicos necessários, o município do Porto poderia decidir com mais conhecimento e melhor fundamentação sobre a taxa de IMI mais adequada à situação de crise económica e social em que vivem as famílias. Surge o terceiro mistério: porque é que PSD e CDS-PP, e também o PS, votaram contra a recomendação do BE para a elaboração pelos serviços municipais dum estudo técnico sobre os impactos do IMI?
Como resposta à reconhecida degradação do edificado e à falta de habitação acessível às famílias com poucos rendimentos, é importante utilizar todas as possibilidades abertas pelo artigo 112º do CIMI para incentivar o arrendamento e a reabilitação do edificado: fixação de taxas de IMI por freguesia (podendo desta forma tornar-se mais atrativa a residência em certas áreas do concelho), majoração até 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados e ainda a redução até 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados, abrangendo, por ex., os situados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do concelho do Porto (ACRRU), como propôs o BE na recomendação chumbada pela coligação de direita e pelo PS. Para além da elevação da receita do IMI, trata-se de combater a injustiça fiscal, entre quem mantém os imóveis em condições de utilização e outros proprietários que, deixando os prédios ao abandono, não respeitam a finalidade habitacional dos imóveis. Vem então um quarto mistério: porque é que a Câmara Municipal do Porto não tem usado as possibilidades previstas no CIMI de proceder à identificação dos prédios ou frações autónomas devolutas, degradadas ou em ruínas, com vista à penalização fiscal dessas situações anti-sociais?
As cidadãs e os cidadãos do Porto têm de tomar posição sobre a proposta aprovada que mantém para 2013 as taxas do IMI de 0,7% e 0,4%. É inaceitável que os decisores municipais não tenham em conta a diminuição dos rendimentos familiares, nem o aumento brutal da carga fiscal que a avaliação geral de vários milhares de prédios urbanos vai desencadear. Está em marcha mais um assalto aos bolsos duma parte significativa da população do Porto. Saúda-se por isso a Petição contra as exorbitantes taxas do IMI agora fixadas pelo município do Porto. São precisas manifestações de coragem cívica. Esta é uma delas…