De: José Machado de Castro - "4 mistérios em torno do IMI para 2013 na cidade do Porto"

Submetido por taf em Quinta, 2012-07-26 15:46

Na assembleia municipal do Porto realizada em 14 de Maio último, foi aprovada (apenas com os votos contra do BE) uma proposta do Executivo que mantém, para 2013, o mesmo valor da taxa do IMI em vigor, isto é, 0,7% para os prédios urbanos e 0,4% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.

O imposto municipal sobre imóveis (IMI) é uma das principais receitas dos municípios. Nos últimos anos o montante recebido em todo o país aumentou 59%, passando de 667,8 milhões de euros em 2003 para mais de mil milhões em 2008. Em 2011 o IMI arrecadado atingiu 1,2 mil milhões de euros. Também no município do Porto se tem registado um crescimento desta receita: em 2002 foram cobrados 33,7 milhões, em 2009 foram recebidos quase 40 milhões de euros, em 2010 e 2011 o valor cobrado foi superior a 42 milhões de euros.

O artigo 112º do Código do IMI, já com as alterações introduzidas pela Lei nº 64-B/2011 que aprovou o OE/2012, dispõe que as deliberações dos municípios, que fixam anualmente as taxas do IMI, devem ser comunicadas até 30 de Novembro à Direção Geral dos Impostos. Um primeiro mistério: porquê esta pressa da Câmara do Porto em fixar, já em Maio, e não em Novembro, a taxa do IMI a cobrar em 2013?

Está a decorrer uma avaliação geral de mais de 5 milhões de imóveis urbanos, com o significativo aumento do valor patrimonial tributário sobre o qual incide a taxa de IMI fixada por cada município. Num momento em que o governo da troika está a executar um programa de empobrecimento forçado da maior parte da população, o município do Porto não pode deixar de equacionar o abaixamento das taxas de IMI, não apenas porque os desempregados registados na cidade atingiram em Março último o número nunca antes alcançado de 17.784 (dos quais mais de 2.600 são licenciados), mas também pelo crescimento da pobreza e ainda por razões de prudência e rigor na gestão dos impostos. Um segundo mistério: porque é que a Câmara do Porto mantém para 2013 a mesma taxa de IMI quando sabe que o aumento em curso do valor patrimonial tributário vai fazer crescer brutalmente o IMI a pagar pelos contribuintes?

Na sessão da assembleia municipal de 14 de Maio, o BE apresentou uma recomendação ao Executivo para que elaborasse em seis meses (até 30 de Novembro) um estudo técnico sobre o impacto nas finanças municipais, entre outras variáveis, da fixação da taxa do IMI para 2013 pelos valores mínimos (0,5% para os prédios urbanos e 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI). Com base nessa análise, para a qual a Câmara possui todos os recursos técnicos necessários, o município do Porto poderia decidir com mais conhecimento e melhor fundamentação sobre a taxa de IMI mais adequada à situação de crise económica e social em que vivem as famílias. Surge o terceiro mistério: porque é que PSD e CDS-PP, e também o PS, votaram contra a recomendação do BE para a elaboração pelos serviços municipais dum estudo técnico sobre os impactos do IMI?

Como resposta à reconhecida degradação do edificado e à falta de habitação acessível às famílias com poucos rendimentos, é importante utilizar todas as possibilidades abertas pelo artigo 112º do CIMI para incentivar o arrendamento e a reabilitação do edificado: fixação de taxas de IMI por freguesia (podendo desta forma tornar-se mais atrativa a residência em certas áreas do concelho), majoração até 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados e ainda a redução até 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados, abrangendo, por ex., os situados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do concelho do Porto (ACRRU), como propôs o BE na recomendação chumbada pela coligação de direita e pelo PS. Para além da elevação da receita do IMI, trata-se de combater a injustiça fiscal, entre quem mantém os imóveis em condições de utilização e outros proprietários que, deixando os prédios ao abandono, não respeitam a finalidade habitacional dos imóveis. Vem então um quarto mistério: porque é que a Câmara Municipal do Porto não tem usado as possibilidades previstas no CIMI de proceder à identificação dos prédios ou frações autónomas devolutas, degradadas ou em ruínas, com vista à penalização fiscal dessas situações anti-sociais?

As cidadãs e os cidadãos do Porto têm de tomar posição sobre a proposta aprovada que mantém para 2013 as taxas do IMI de 0,7% e 0,4%. É inaceitável que os decisores municipais não tenham em conta a diminuição dos rendimentos familiares, nem o aumento brutal da carga fiscal que a avaliação geral de vários milhares de prédios urbanos vai desencadear. Está em marcha mais um assalto aos bolsos duma parte significativa da população do Porto. Saúda-se por isso a Petição contra as exorbitantes taxas do IMI agora fixadas pelo município do Porto. São precisas manifestações de coragem cívica. Esta é uma delas…