De: Nuno Oliveira - "Uma possibilidade para a reabilitação urbana"
Sabendo que não existe uma fórmula única para agilizar o património imobiliário do Estado, venho por este meio propor uma forma adicional de aproveitar o património devoluto sem recorrer às soluções que serão mais drásticas e desajustadas em muitos casos, como é a venda destes imóveis ou o seu abandono até à angariação de fundos ou de vontade política para os utilizar. Proponho assim que as instituições públicas que detenham imóveis públicos os cedam a cidadãos através de concursos para contratos de comodato enquadrados em termos que assegurem a reabilitação e manutenção dos espaços.
Isto quer dizer que um imóvel que seja constituído por fracções habitacionais pode ser reabilitado parcialmente pela entidade pública (ao nível estrutural e infra-estrutural), ficando a restante reabilitação a cargo dos inquilinos por um determinado período. O objectivo seria que o valor estimado da reabilitação que fica ao cargo do inquilino, dividido pelo número de meses contratualizados, seja de um valor significativamente menor que o do arrendamento aos preços do mercado. A reabilitação a realizar é negociada entre a entidade proprietária e o inquilino, sem prejuízo do cumprimento da legislação relevante, dos padrões básicos de conforto e da acessibilidade económica da renda média. Ou seja, por exemplo para um T2 cuja reabilitação custaria 21.000€ a finalizar e em que o valor médio das rendas para imóvel equivalente reabilitado seja de 500€/mês, o contrato de comodato previsse um período de cedência de 7 anos (renda de 250€/mês, esquecendo actualizações).
No final deste período a entidade pública teria um imóvel reabilitado e o inquilino teria pago um valor significativamente menor de renda, contribuindo para que duas urgentes necessidades atuais sejam satisfeitas: arrendamento economicamente acessível e o aproveitamento de imóveis devolutos, especialmente no centro das cidades. A mesma lógica de cedência contra reabilitação pode facilmente ser aplicada a oficinas, escritórios, escolas ou espaços verdes, de “sobras” de loteamentos a terrenos com capacidade construtiva em “espera”, para complemento da estrutura verde urbana com hortas, por exemplo. Os contratos de comodato e os concursos seriam adaptados às especificidades de cada imóvel, por exemplo à elaboração de um projecto educativo no caso de implantação de uma escola, ou de um programa social e acesso ao imóvel por parte da comunidade no caso de uma associação de convívio. Existem restrições imediatas, como não estarem implicadas intervenções profundas no edificado e de algumas das obras a realizar estarem dentro das capacidades técnicas e financeiras dos inquilinos, mas poderá ser mais uma hipótese que alivie a população no acesso a habitação e local de trabalho, uma vez que não resta muita capacidade de financiamento bancário ou de acompanhamento dos valores das rendas.
Proponho assim que neste concelho sejam ensaiados, a título experimental, este tipo de contratos para imóveis devolutos que mais facilmente se enquadrem neste molde, como experiências-piloto que possam depois eventualmente ser repetidas. Complementarmente, a Câmara Municipal poderia servir de mediadora entre proprietários e inquilinos interessados em participar num acordo semelhante através de criação de uma Bolsa Municipal de Imóveis, que garanta acesso a isenções ficais ou outros incentivos.