De: Daniel Rodrigues - "Referendo à barragem do Tua"

Submetido por taf em Domingo, 2012-05-20 23:56

Ao cuidado de quem protesta (e bem!) a propósito da barragem do Tua:

"Artigo 115.º - Referendo

  • 1. Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.
  • 2. O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei."

Não sou especialista em direito, mas certamente é possível submeter a referendo a impugnação da construção de barragens no vale do Tua? Sobre forma de proteccao paisagística especial ou semelhante? De que é que os especialistas em direito estão à espera para formular uma pergunta a esse respeito? Creio ter-se estabelecido consenso suficiente na sociedade para votar a esse propósito, para além de se poder contar certamente com o apoio da UNESCO...

Cumprimentos,
Daniel Rodrigues