De: José Machado de Castro - "Que taxas de IMI para a cidade do Porto?"

Submetido por taf em Quarta, 2011-11-23 03:52

O Executivo PSD/CDS-PP apresentou na Assembleia Municipal de 21 de Novembro uma proposta de fixação das taxas do IMI que mantém os valores máximos de 0,7% para os prédios urbanos e 0,4% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI.

A Câmara do Porto insiste na mesma política, a das taxas máximas, o que na situação atual é inaceitável. É que manter as mesmas taxas máximas não leva em conta o aumento em 2012 da receita do IMI decorrente da eliminação das isenções (e que se prevê seja de 2,5% - cfr. pág. 88 do Relatório do OE2012). E esquece que em 2012 vai ocorrer a reavaliação fiscal de 5,4 milhões de prédios urbanos (o que virá a aumentar brutalmente o valor base sobre o qual incide a taxa do IMI). Aplicar as taxas máximas de IMI também não tem em conta a crise económica, que está a ter grandes implicações no rendimento das famílias. É demasiada insensibilidade social.

Lembremos que no município do Porto a receita do IMI tem registado um aumento muito significativo: em 2002 foram cobrados 33,7 milhões, em 2008 foram recebidos 40,3 milhões de euros e em 2010 o valor efectivamente cobrado, quase 43 milhões de euros, foi até superior ao orçamentado. E o Executivo do PSD e CDS/PP não faz o que lhe compete (artigo 112º do CIMI): identificar os prédios degradados, devolutos e em ruínas para efeito de agravamento até 30%, para o dobro e para o triplo da respectiva taxa. Mas também não aplica políticas fiscais de incentivo ao arrendamento urbano.

Para fazer face às dificuldades das famílias, responder à degradação do edificado e incentivar fiscalmente o arrendamento, o BE propôs:

  • 1 - a fixação da taxa do IMI para 2012 nos mínimos legais, 0,4% para os prédios urbanos e 0,2% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI;
  • 2 - agravamento em 30% da taxa de IMI aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens;
  • 3 - redução em 20% da taxa do IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados situados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do concelho do Porto (ACRRU).

Mas estas sugestões do BE sobre o IMI foram chumbadas pelos 27 votos contra do PSD/CDS-PP e as 24 abstenções do PS e CDU. Porquê?

José Machado de Castro