De: José Machado de Castro - "Negócio do Aleixo"

Submetido por taf em Sábado, 2011-11-19 00:46

Sobre o negócio do Aleixo, junto posição do grupo municipal do Porto do BE.
Cumpts. José Machado de Castro

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Vítor Raposo, sócio da CMP no negócio do Aleixo, com mandado de detenção… Rui Rio deve explicações à cidade sobre os negócios que faz… e com quem os faz

As recentes notícias que dão conta da iminente detenção, por delitos na atividade imobiliária, de Vítor Raposo, empresário que detém 60% (correspondentes a três milhões e seiscentos mil euros) das participações do Fundo de Investimento Imobiliário denominado INVESURB, chamam de novo a atenção para o escandaloso negócio imobiliário que envolve Rui Rio e a coligação PSD/CDS-PP da Câmara do Porto.

O caso já remonta a 2008, sem que as chamadas de atenção do BE ao Ministro das Finanças e à CMVM tenham tido resposta adequada. O fundo INVESURB, do qual também fazem parte a ESPART (do grupo Espírito Santo) com 30% do capital e a Câmara Municipal do Porto com 10% dos seis milhões de euros do valor inicial do fundo, foi constituído em 15/11/2010, e tem como objectivo principal (artigo 8º do Regulamento de Gestão aprovado pela CMVM em 07/10/2010) “a promoção imobiliária dos terrenos sitos na freguesia de Lordelo do Ouro, Porto, conhecidos por Bairro do Aleixo e classificados como Área de Reabilitação Urbana”. E é gerido pela GESFIMO – Espírito Santo Irmãos, sociedade de fundos de investimento imobiliários.

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Nota da TAF: Há aqui algo que me escapa. Se afinal os accionistas têm participação no fundo em percentagens diferentes das que estavam previstas nos documentos aprovados em Assembleia Municipal, este contrato é legal? Ou seja, não estaremos perante um negócio nulo pelo facto de eventualmente o Executivo da CMP ter assinado compromissos diferentes daqueles para os quais estava mandatado?