De: José Machado de Castro - "Pode o IMI ser um incentivo à reabilitação e ao arrendamento?"

Submetido por taf em Terça, 2010-11-30 23:14

O Imposto Municipal sobre Imóveis é uma das principais receitas dos municípios. Entre 2003 e 2008 o montante recebido pelo conjunto das autarquias cresceu 59%, passando de 667,8 milhões de euros em 2003 para 1.062 milhões em 2008. No caso do Porto também se registou um crescimento no valor desta receita: em 2002 foram recebidos pelo município 33,7 milhões e em 2008 já foram 40,3 milhões de euros. Para 2010 a previsão de IMI é de 42,6 milhões de euros.

O Código do IMI (Decreto-Lei nº 287/2003 de 12 de Novembro), e em concreto o seu artigo 112º que regula as taxas do imposto municipal sobre imóveis, tem sido objecto de sucessivas alterações, algumas em sentido positivo. Através da Lei nº 6/2006 foram elevadas para o dobro as taxas de IMI dos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, não cumprindo assim a finalidade social dum prédio urbano que é a de proporcionar habitação. Recorde-se que a versão de 2003 do CIMI apenas previa o agravamento até 30% da taxa a aplicar aos prédios degradados (os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a sua segurança de pessoas e bens).

Mais recentemente, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, foram introduzidos normativos para que o Imposto Municipal sobre Imóveis exerça uma função incentivadora da reabilitação urbana e do arrendamento. Assim, a partir de 2009, os municípios podem fixar taxas do IMI por freguesia (nova redacção do nº 5 do artigo 112º do CIMI), podendo desta forma tornar mais atraente a residência em certas áreas do município. E os prédios em ruínas passaram a pagar uma taxa do IMI agravada para o triplo.

Contudo muitos Executivos municipais não estão a aproveitar as possibilidades que a legislação lhes confere. No caso concreto do Porto, em 2009 apenas 49 imóveis devolutos ou degradados viram agravadas as taxas do IMI. Em vez de diferenciar fiscalmente as diversas situações, diminuindo o tributo de acordo com a localização do imóvel por freguesia e agravando o imposto nos casos em que o proprietário não cumpre a finalidade social do imóvel, a Câmara do Porto continua a não fazer o seu trabalho de elaborar listagens dos edifícios devolutos, degradados e em ruínas, o que gera desigualdades fiscais gritantes entre os proprietários que tratam o seu património e os que o deixam ao abandono.

É por isso lamentável que o PSD/CDS (e também o PS) tenham chumbado a recomendação que o BE apresentou na Assembleia Municipal de 15 de Novembro último para a “Redução de 20% na taxa do IMI sobre os prédios situados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Concelho do Porto (ACRRU) que se encontrem arrendados”. Com esta medida, a política municipal poderia responder às necessidades de uma cidade confrontada com a degradação do seu edificado e com o elevado custo da habitação. E seria um incentivo ao arrendamento na vasta zona a que corresponde a ACCRU do Porto. Quem quer “explicar” as escolhas políticas destas forças partidárias que inviabilizam propostas a favor do arrendamento e contra a degradação do edificado?

José Machado de Castro