De: Rui Encarnação - "Rectificação - Rui Rio (e não a Autarquia) impedido de recorrer"

Submetido por taf em Sexta, 2010-11-12 23:24

Da sua nota, e da nota de imprensa da CMP / órgão de comunicação do Presidente, parecem resultar duas conclusões que impõe duas notas.

a) A autarquia/Rio não pode recorrer porque não se quis (ou não pôde) constituir assistente e aderir à acusação (isto é, acusar também) contra os envolvidos no negócio e, pelos vistos, não levou para o processo, como devia (mesmo que fosse apenas ofendida e requerente de indemnização) as provas do prejuízo causado à CMP e dos benefícios de que os acusados teriam beneficiado. Por isso, só se pode queixar dela própria. E é triste ver alguém queixar-se da sua incompetência.

b) O Dr. Rio só quando viu as conclusões da IGF destruídas pelos acusados em Tribunal – na barra – e pelo próprio Tribunal, para além do MP, é que se queixa do MP.

Não se percebe, então, como é que mandou a CMP fazer um pedido de indemnização quando, pelos vistos, não havia prejuízo. Das duas uma: ou é incompetente (e mais uma vez provou-o) ou então o pedido tinha por fim a punição e a perseguição dos acusados (ex-presidente da CMP, dirigentes do FCP e trabalhadores da CMP – só faltavam os subsidio-dependentes) que, no fim de contas, estavam inocentes.

O que é vergonhoso é que ninguém na CMP, especialmente o Dr. Rio, não responda pelo que fez e pelos recursos que gastou, sem razão, moral e jurídica. Valha-nos o tempo, e a limitação dos mandatos!