De: José Machado de Castro - "Os PDM também se abatem?"
Durante décadas, a urbanização sem planeamento gerou o caos na ocupação do território: centros urbanos despovoados, degradação do edificado, periferias desqualificadas. O licenciamento lote a lote, prédio a prédio, ao sabor dos ganhos imobiliários produziu zonas edificadas sem espaços verdes, sem infra-estruturas nem equipamentos colectivos, sem adequadas acessibilidades.
Para começar a pôr ordem no caos urbanístico, foi aprovada há 10 anos nova legislação. Com o Decreto-Lei nº 380/99 os instrumentos de gestão do território como os PDM passaram a prever que a urbanização das áreas territoriais consideradas sensíveis fosse realizada através de “unidades de execução” que podem corresponder a uma unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG) ou à área abrangida por um plano de pormenor, como meio de alcançar o desenvolvimento harmonioso do território.
Há pelo menos 10 anos que a gestão urbanística municipal deve utilizar unidades de execução para concretizar os PDM. Não as utilizar constitui clara violação da legislação urbanística vigente em Portugal. Mas há sempre um Executivo camarário pronto para destruir o que há de melhor num PDM. Aí está Rui Rio que, para dar rédea solta à promoção imobiliária, nem elabora as previstas unidades de execução nem faz os respectivos planos de pormenor.
O PDM do Porto foi o primeiro a ser elaborado ao abrigo da nova legislação urbanística. E foram previstas 24 áreas sensíveis de urbanização (UOPG), entre as quais a nº 6 – remate do Parque da Cidade, a concretizar através de um plano de pormenor. Agora que, por efeito duma participação do BE, lhe foi instaurada pelo Ministério Público uma acção administrativa para anular os licenciamentos de construções no Parque da Cidade que violam o PDM, a Câmara do Porto quis introduzir, à revelia da cidade e da Assembleia Municipal, alterações significativas naquele instrumento de gestão territorial. Justamente para retirar o que o PDM do Porto tinha de mais inovador – a obrigatoriedade de prévia elaboração de planos urbanísticos nas áreas mais sensíveis do território municipal.
A CCDRNorte, numa atitude correcta de defesa do interesse público, deu razão ao BE e já manifestou a sua discordância quanto às alterações ilegais do PDM introduzidas pela Câmara do Porto. Aí está de novo Rui Rio a recorrer para a Ministra do Ambiente deste chumbo da CCDRN. Rui Rio quer tornar facultativo o obrigatório plano de pormenor. É uma espécie de “regresso ao passado” da desordem urbanística, do licenciamento avulso das edificações, sem plano urbanístico integrador e qualificador do território. Veremos se a Ministra do Ambiente mantém, como se exige, a posição da CCDRN quanto às alterações camarárias que desfiguram o PDM do Porto. Para que a legalidade urbanística não seja violada. E lembremos sempre que a defesa dum planeamento urbanístico como instrumento de preservação e valorização do território contra o abuso imobiliário é também um combate da cidadania.
José Castro