De: SSRU - "A questão patrimonial"
Caro TAF
Gostaríamos de contribuir com a nossa interpretação, nesta problemática das intervenções no património classificado, que levantou anteriormente, dando como exemplo uma obra recente no Centro Histórico, matéria sobre a qual nutrimos apurado interesse. Consideramos, tal como a maioria dos intervenientes, que algo deve mudar e de preferência, achamos, na formação dos técnicos, nas faculdades e na aprendizagem dos profissionais que executam os trabalhos directamente ligados a edifícios e sítios classificados. Assim, é que não pode continuar.
Legislação recentemente publicada veio exigir a todos os técnicos que intervêm em património classificado a certificação de x anos de comprovada experiência, mas até as associações profissionais ainda andam a tentar perceber como é que isto se faz. Não se aprende nas faculdades e nas obras, onde se aprende tanto, cada vez se utilizam menos os ofícios e artes tradicionais, cuja aplicação, na maioria dos casos, se revela a mais adequada para os imóveis em discussão, sem pôr de parte a possibilidade de introdução de sistemas mistos e novos materiais compatíveis com o sistema construtivo tradicional. Criticamos regularmente a legislação que temos, mas a Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece “as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural”, é de facto bastante inovadora e, quando aplicada, é garantia suficiente para a salvaguarda do nosso património comum. Para não maçar demasiado com os inúmeros artigos que merecem igual atenção, remetemos apenas para aquele que ao assunto interessa que é o artigo 53º:
- 1 — O acto que decrete a classificação de monumentos, conjuntos ou sítios nos termos do artigo 15.o da presente lei, ou em vias de classificação como tal, obriga o município, em parceria com os serviços da administração central ou regional autónoma responsáveis pelo património cultural, ao estabelecimento de um plano de pormenor de salvaguarda para a área a proteger.
- 2 — A administração do património cultural competente pode ainda determinar a elaboração de um plano integrado, salvaguardando a existência de qualquer instrumento de gestão territorial já eficaz, reconduzido a instrumento de política sectorial nos domínios a que deva dizer respeito.
- 3 — O conteúdo dos planos de pormenor de salvaguarda será definido na legislação de desenvolvimento, o qual deve estabelecer, para além do disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial: a) A ocupação e usos prioritários; b) As áreas a reabilitar; c) Os critérios de intervenção nos elementos construídos e naturais; d) A cartografia e o recenseamento de todas as partes integrantes do conjunto; e) As normas específicas para a protecção do património arqueológico existente; f) As linhas estratégicas de intervenção, nos planos económico, social e de requalificação urbana e paisagística.
Como todos sabem o Porto possui um sítio classificado como património da Humanidade, significando isto que o interesse público se coloca numa plataforma omnipresente em relação ao bem privado, que é o direito dos proprietários à sua propriedade versus o direito de um povo à sua história e identidade. Abreviando, o Centro Histórico não possui plano e/ou regulamento que possa salvaguardar o valor patrimonial que ainda subsiste. Existe neste momento um ‘plano de gestão’, que embora seja um trabalho válido, consiste sobretudo na monitorização e levantamento, o que na prática significa brincar às casinhas. Assim, vai sendo possível assistirmos a casos semelhantes ao exposto pelo Tiago, mostrando até que ponto os interesses de um particular ou um grupo podem colidir, de forma legítima ou ilegítima, com os valores patrimoniais a salvaguardar, tendo em conta que esta ligeira destrinça depende apenas da capacidade de quem aprova as intervenções.
Há responsáveis que continuam a achar que não deve existir um plano ou regulamento, que cada caso é um caso. Nos achamos que apenas os maus planos e os maus regulamentos são piores que a sua inexistência, porque esta apenas favorece os incompetentes e os oportunistas. Se a palavra PATRIMÓNIO realmente significasse alguma coisa, estaria próximo o dia em que, reconhecido o erro e determinado o autor, este pudesse ser interditado de trabalhar em edifícios classificados pelo menos por uma década. Há profissões em que isso acontece…
Cumprimentos a todos
desta vossa equipa, ssru
P.S. 1 – Não conseguimos perceber a questão do Raul Gomes porque sempre que visitámos o parque, até ao fim de semana, nunca o vimos com uma capacidade acima dos 50% e relativamente aos preços exorbitantes: 12,50€ por uma diária de 8 horas, 82,50€ por uma avença mensal diurna, 117,00€ por uma avença mensal permanente e 43,00€ por uma avença mensal nocturna, parece-nos a nós e provavelmente à maioria das pessoas uma exorbitância. Afinal é só um automóvel.
P.S. 2 – Relativamente à Sodoma e Gomorra que a Cristina considera que devemos aturar, não haverá muito mais a dizer, sendo certo e evidente que nós cidadãos comuns, não sentimos benefícios acrescidos com toda esta folia, principalmente não vemos que mais habitantes regressem à Baixa por esse motivo, o que até era um paradoxo.