De: Augusto Küttner de Magalhães - "A precariedade laboral e os recibos verdes"

Submetido por taf em Segunda, 2010-05-24 23:55

Se me é permitido e uma vez que tem sido dado neste espaço a devida atenção a este tema, parece-me que se está a confundir um pouco quando deve ser utilizado um recibo verde ou quando deve haver um vinculo laboral.

Em princípio e legalmente o recibo verde será essencial para profissionais liberais, nomeadamente médicos, advogados, arquitectos, engenheiros, enfermeiros, etc., que se cobram por um determinado serviço efectuado, que não tem de modo algum que estar sujeito a horários, a locais de trabalho, mas unicamente a um ou vários serviços que esse profissional liberal efectua, independentemente e sem qualquer vínculo laboral com a entidade que lhe pede e paga o trabalho. Depois, e de facto a nossa legislação laboral é demasiado hermética e retrógrada nesse aspecto, é necessário criar a figura do empregado dependente da entidade empregadora, que trabalha para esta num trabalho definido, num espaço e num tempo, cumprindo permanentemente directivas bem definidas, recebe os 14 meses/ano, mas pode deixar de ter esse vínculo laboral a qualquer momento, dentro de regras legalmente definidas. Ou seja a utilização o que hoje por vezes é feito de forma indevida / exagerada / descontrolada com o contrato a termo (antigo contrato a prazo) e até com as devidas adaptações do Trabalhador Temporário.

Sendo cada vez mais necessária a liberalização das leis laborais, por forma a que possam existir vínculos não permanentes, sendo que por outro lado as mentalidades dos nossos empregadores - tem que acabar o patrão! Com tudo de negativo tem este termo, e alguma / bastante / demasiada realidade! - também têm de ser “refrescadas” por forma a que não haja rompimento do vínculo laboral por birra, por nenhum outro motivo que não a incapacidade de adaptação ao trabalho, a não vontade de bem trabalhar, o não profissionalismo ou por fim do tempo que era considerado o empregado estar a trabalhar para determinado empregador. Ou seja, não havendo ainda a figura desejada, que não implique necessariamente determinado empregado fazer parte dos quadros do empregador, essa lacuna não pode, nem deve ser satisfeita por alguém que trabalha a recibos verdes, podendo ir sendo colmatada por trabalhador a contrato a termo, ou trabalhador cedido por empresa de Trabalho Temporário! O resto… não está bem. Faço notar que aqui ao estar a referir este tema, não o faço centrado em nenhum aspecto concreto, unicamente numa interpretação da nossa legislação laboral, em vigor. Nada mais!

Augusto Küttner de Magalhães