De: Rui Sá - "Ainda o prédio da Rua Bartolomeu Velho"
Tiago Azevedo Fernandes (TAF) e Paulo Rios (PR) tiveram um diálogo público nas páginas deste blogue a propósito do famoso prédio da J. Camilo na Rua Bartolomeu Velho, à Foz. Foi, assumidamente, um diálogo entre o militante do PSD e o presidente da respectiva concelhia. Não devia, portanto, intrometer-me. Mas como o meu nome foi puxado à colação por PR (quiçá pelo apoio público que TAF me deu nas últimas autárquicas…) e a história está mal contada, abro uma excepção para contar toda a verdade.
- 1. Na reunião da Câmara do dia 9 de Junho de 2009, chamei, pela primeira vez, a atenção para o prédio que se estava a construir e, principalmente, para o facto de o mesmo ter implicado a demolição de uma vivenda e a destruição de um espaço verde. Lino Ferreira, vereador do Urbanismo da altura, informou que tudo estava legal e de acordo com o PDM.
- 2. Na reunião de 8 de Setembro voltei à carga, considerando que a Câmara estava a ser cúmplice do empreiteiro, na medida em que, face à providência cautelar com efeitos suspensivos promovida por moradores (e que tinha sido aceite pelo Tribunal, o que significava que a obra tinha que ser suspensa), o Vereador do Urbanismo tinha revogado a sua própria licença (que era o objecto da providência) e, no mesmo dia, tinha emitido outra, com idêntico teor mas onde procurava suprir o défice de fundamentação da original (défice esse que era um dos pontos apontado pelos moradores para a considerarem ilegal).
- 3. Na sequência desse acto, a própria Câmara argumentou junto do Tribunal que a providência cautelar perdia a eficácia porque o objecto que a tinha justificado tinha sido revogado.
- 4. Ou seja, objectivamente a Câmara tudo fazia para que a obra prosseguisse…
- 5. A 1ª instância do Tribunal considerou válidos os argumentos da Câmara, a obra prosseguiu, houve eleições autárquicas e o Vereador do Urbanismo mudou.
- 6. Em 9 de Fevereiro de 2010, na sequência da decisão de 2ª instância (que considerou que a providência cautelar se mantinha válida) abordei novamente o assunto, perguntando porque é que a Câmara não embargava a obra.
- 7. Gonçalo Gonçalves, o novo vereador do Urbanismo, informou-me que, face às dúvidas que a sentença tinha provocado nos serviços, a Câmara tinha decidido pedir uma aclaração da mesma.
- 8. Não obstante, um primeiro parecer dos serviços do urbanismo considerava que a Câmara devia notificar o empreiteiro da sentença, intimando-o a suspender a obra – e, se tal não sucedesse, a mesma devia ser embargada!
- 9. Entretanto, a obra prosseguia…
- 10. Na reunião de 23 de Fevereiro de 2010, depois de ter tomado conhecimento do conteúdo do pedido de aclaração da sentença, lamentei que a Câmara “tomasse as dores” da empresa J. Camilo, repetindo o “choradinho” de que, se a obra parasse, “muitas pessoas iriam para o desemprego”.
- 11. No dia 16 de Abril sou convidado pelo Vereador Gonçalo Gonçalves a participar numa reunião, juntamente com o vereador Correia Fernandes (líder da bancada do PS) para discutir um assunto (o tema não me foi referido) que, eventualmente, podia ser objecto de um agendamento extraordinário na reunião já agendada para 20/4.
- 12. Essa reunião realizou-se no dia 19 de Abril e contou, também, com a presença de Rui Rio e de Manuela Gomes, Directora do Departamento Jurídico e Contencioso da Câmara.
- 13. Nessa reunião foi finalmente levantado o véu, sendo dado conhecimento que o Tribunal tinha decidido não aclarar a sua sentença, porque a considerava clara. Face a isto, o que devia a Câmara fazer?
- 14. Rui Rio, com o seu habitual discurso sobre a Justiça, disse que fosse qual fosse a decisão, o Tribunal podia actuar contra o Município, razão pela qual o assunto devia ser discutido pelo plenário da Câmara para “proteger” o Vereador.
- 15. Nessa reunião disse que, depois de todas as chamadas de atenção que tinha feito em diversas reuniões (a que Rui Rio tinha feito “ouvidos de mercador”), não aceitava ser cúmplice de um processo que mais não pretendia do que apagar o errado comportamento que, na minha opinião, a Câmara teve em todo o processo.
- 16. E disse que, na minha opinião, face à decisão do Tribunal, para mim era claro que à Câmara não restava outra solução que não fosse embargar a obra.
- 17. Por isso recusei-me a participar nessa votação.
PR considera o meu acto lamentável, levando, com os seus argumentos enganosos, TAF a secundá-lo. São opiniões que respeito. Mas que, efectivamente, não têm em conta o cerne da questão: ao ser imposta a votação por voto secreto (medida verdadeiramente excepcional), ninguém pode ser responsabilizado individualmente pela decisão que tomou (se o voto é secreto, como é que cada um decidiu?). Ou seja, e ao contrário do que PR e TAF alegam, a votação pela Câmara não visou que cada Vereador assumisse as suas responsabilidades. Antes pelo contrário, apenas permitiu que as mesmas ficassem diluídas sob o manto diáfano do secretismo!
Por outro lado, escamoteia que a maioria PSD/CDS nunca quis impor o embargo da obra. O seu comportamento ao longo de todo o processo (que acima relatei) e os resultados da votação (naturalmente combinada entre os seus membros, como sempre acontece – ainda recordo a forma como chumbaram o apoio ao Fazer a Festa que eles próprios propunham…) assim o demonstram (os dois votos a favor do embargo mais não são do que uma tentativa de tornar ainda mais difícil o acto de adivinhação do sentido de voto de cada força política e de camuflar a verdadeira intenção de não a embargar).
Pela minha parte sinto-me de consciência tranquila por sempre ter denunciado a situação. E, lamentando as consequências da decisão da maioria PSD/CDS (e cá estaremos para ver as consequências legais que a mesma terá, porque do ponto de vista urbanístico estamos conversados…), orgulho-me de não ter sido cúmplice da mesma.
Porto, 6 de Maio de 2010
Rui Sá
Vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária