De: Patrícia Soares da Costa - "Edifícios à venda para servir hotel"

Submetido por taf em Quinta, 2010-04-22 03:17

Desenvolvimentos sobre a notícia do JN - "Edifícios à venda para servir hotel: Câmara aliena dez imóveis que interessam ao grupo Pestana"


Planta de localização


Na próxima segunda feira (26 de Abril) é votada em Assembleia Municipal a proposta de alienação em hasta pública dos imóveis que integram o hotel Carlton Pestana. Esta proposta refere vários edifícios:

  • - conjunto A - os 8 prédios que ocupa o hotel Carlton Pestana em regime de concessão, pagando de renda mensal à CMPorto 3.909,49 euros - a alienar/vender
  • - conjunto B - os 2 prédios contíguos ao hotel (parcialmente ocupados por inquilinos camarários) - a alienar/vender
  • - conjunto C - os 3 prédios seguintes ao conjunto B (parcialmente ocupados por inquilinos camarários) - a recuperar

São de óbvio interesse público todos os objectivos/metas mencionados na proposta de alienação: o desenvolvimento económico, a reabilitação do património, a necessária amortização do passivo da CMPorto, etc. O que não consigo ver justificado ou esclarecido nesta proposta:

  • - porquê é sempre referida a ampliação do hotel como único meio de atingir esses objectivos?
  • - o porquê da opção da venda em lote? (a não ser por considerar as necessidades de ampliação do hotel, não permitindo que outras entidades interfiram nessa ampliação, ainda que os objectivos referidos anteriormente fossem na mesma atingidos)?
  • - porquê é que o hotel é visto como o único "comprador" capaz de atender a tais objectivos de recuperação, ao ponto de a proposta ser feita à sua medida?
  • - o porquê de não ser referido o exercício do direito de preferência dos actuais inquilinos, nem justificar as razões para tais direitos não serem considerados?
  • - Neste cenário, porquê é que se justifica a escolha do procedimento de hasta pública como meio de assegurar, ironicamente, a concorrência?