De: José Machado de Castro - "A insustentável receita de Rui Rio"
A Câmara Municipal do Porto aprovou em 29 de Dezembro a venda, a um fundo imobiliário, de sete imóveis, propriedade municipal, entre os quais os prédios na Rua do Bolhão (onde funcionam vários departamentos municipais), na Rua de S. Dinis (onde funcionam os Serviços de Limpeza Urbana) e na Rua Monte dos Burgos (onde estão instalados as empresas municipais GOP e Domus Social).
Trata-se de um negócio fantástico para o Executivo de Rui Rio, mas ruinoso para a cidade. O actual Executivo PSD/CDS-PP receberá mais de 7 milhões de euros, mas o Município passará a pagar pela utilização daqueles e doutros espaços uma renda anual de quase 500 mil euros. Dito de outra forma, o município perde a propriedade destes imóveis e passa a arrendatário dos mesmos. Para o actual Executivo são só vantagens - embolsa 7 milhões, mas os futuros Executivos estão condenados a assumir um pesado encargo: o pagamento de rendas pelos edifícios que vão continuar a ser utilizados e que eram, até agora, propriedade municipal.
Não sendo a primeira vez que património municipal é desbaratado, não deixa de ser chocante este contínuo empobrecimento patrimonial da cidade do Porto. A equipa que dirige a Câmara do Porto parece ter-se enganado na área a que se candidatou: em vez do trabalho autárquico (difícil e exigente, nas sociedades complexas dos nossos dias), do que gostam mesmo é serem uma espécie de agência imobiliária, tal a quantidade de terrenos e prédios postos à venda nos últimos anos: em 2005, 40 imóveis do Centro Histórico no valor de 2,8 milhões de euros; em 2006, 26 prédios no valor de 1.105.073 euros; em 2007 os imóveis a alienar atingiram 7,2 milhões, em 2008 a listagem dos imóveis a alienar somava 18,2 milhões… e para 2010 os terrenos e prédios para venda atingem 23.722.608 de euros.
O património municipal em terrenos e imóveis, que foi sendo constituído ao longo de décadas, diminuiu brutalmente nos últimos oito anos de gestão do PSD e CDS/PP. Talvez por esta razão, os Executivos de Rui Rio não têm apresentado à Assembleia Municipal, para apreciação, “o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação…”, uma das principais competências duma Câmara Municipal prevista no artigo 53º nº 2 alínea c) da Lei nº 169/99 (Competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias).
Assim vai a gestão municipal da cidade do Porto...