De: José Ferraz Alves - "Pergunta: Banco Regional do Norte?"

Submetido por taf em Domingo, 2009-11-08 17:39

O que acham de um projecto de constituição no Norte de um Banco Regional de Desenvolvimento Comunitário, como entidade lucrativa com objectivos sociais, de âmbito mutualista, participado pelas Câmaras Municipais da Região e por Entidades Públicas e Privadas de cariz de serviço público, como Fundações, Associações várias?

Agradeço o envio pelo Vítor Silva de um trabalho de Hugo Silveira Pereira, investigador do CITCEM - Centro de Investigação Transdisciplinar Cultura, Espaço e Memória da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, do qual transcrevo partes que considero muito inovadoras, nomeadamente porque criadas no Porto de 1917: o Banco Popular Português.

Ou, como o olhar para a história nos pode orientar para o futuro, o desviar de objectivos inicialmente determinados nos conduz inevitavelmente ao fracasso e é possível criar projectos a pensar de facto em servir os clientes. Ao ler este documento, fica aqui o testemunho e agradecimento de um economista que passou a perceber a importância dos seus concidadãos historiadores, psicólogos, sociólogos, etc., muitos dos quais injustamente no desemprego, para o desenvolvimento económico da sua região.

José Ferraz Alves
Rede Norte

PS – o referido paper de Hugo Silveira Pereira, Banco Popular Português:

“ ... desde o início se assumiu como um banco popular, tentando reproduzir em Portugal aquilo que se fazia sobretudo na Áustria, na Bélgica, na Bulgária, em França, no Japão, em Inglaterra, na Holanda, na Roménia, na Rússia, na Sérvia e na Suíça. Em todos estes países os bancos populares eram instituições que se baseavam no princípio da utilidade dos co-associados e não do capital, que apenas servia de garantia, e que se destinavam a fornecer crédito aos pequenos produtores e aos operários que de outra forma se veriam na impossibilidade de o conseguir através da recepção e condução das economias populares (de pequenos comerciantes, industriais e operários, que decerto as aforravam em casa) para o crédito ao pequeno comércio, pequena indústria e pequena agricultura. Eram caracterizados por possuírem elevadas reservas (às quais destinavam grossas fatias dos lucros) e limitarem o dividendo, sendo o excesso das receitas destinado a baixar a taxa de desconto e a subvencionar instituições de carácter social.

Davam mais valor aos depósitos a prazo, por serem mais duradouros e deste modo permitirem apoiar mais eficazmente a agricultura, cujo retorno só ocorre no longo prazo. Dedicavam também depósitos económicos com juros e montantes mínimos atractivos (funcionando como caixas económicas) para evitar o desvio dos aforros para as Caixas Económicas do Estado e para o aumento da Dívida Pública. A operação activa mais importante para estas instituições era o desconto de pequenas letras, simples facturas, avais, etc., sendo também frequente o redesconto e o empréstimo a descoberto. Eram ainda caracterizados por operaram a nível nacional, lançando uma rede de agências por todo o país. Só as agências locais possuíam um conhecimento íntimo da realidade local, o que era um factor determinante no sucesso dos bancos populares, sobretudo seus clientes mais não podem apresentar como penhor dos seus débitos do que a própria honra. Caso contrário, fornecer crédito popular era proibitivo. Deste modo, os bancos populares propunham-se intervir nas franjas da sociedade onde os bancos comerciais não tinham interesse em operar.

Ora, em Portugal, o que mais se aproximava dos bancos populares eram as Caixas de Crédito Agrícola e as Caixas Económicas. Crispim Nunes da Costa e seus sócios pretendiam alterar essa situação. Pelos seus estatutos, o banco propunha-se auxiliar os pequenos proprietários, comerciantes e agricultores e a realizar obras lucrativas de carácter social (bairros económicos, sindicatos, sanatórios, cooperativas e sociedades de crédito rural e urbano). Estava, assim, autorizado a realizar: empréstimos a pequenos comerciantes, industriais e agricultores, empregados públicos e comerciais, operários e artistas, empréstimos sobre penhores de mercadorias, colheitas, máquinas e instrumentos, rendimentos de propriedade e acções e depósitos à ordem e a prazo. Todavia, também lhe era permitido realizar todas as outras operações bancárias (à excepção de realizar contratos de risco ou de seguros, comprar ou vender por conta própria géneros comerciais e possuir imóveis além dos necessários para as suas funções, salvo no caso de liquidação de créditos), o seja, também podia ser um banco comercial. E foi, de facto, o que acabou por acontecer. A própria Administração confessaria que apesar de ser um banco popular não gozava de nenhum privilégio, pelo que dificilmente podia iniciar a sua vida preocupando-se só com obras lucrativas de carácter social. Deste modo, sem descurar o pequeno comércio e indústria, cedo investiu nas operações que granjeavam lucro avantajado e melhor remuneração aos accionistas: compra e venda de títulos e valores, desconto de letras, transferências e empréstimos.

(…)

O Banco Popular Português encerraria assim em 1928, 11 anos depois da sua fundação, sucumbindo à crise iniciada em 1920-22 e que se prolongou até 1925, incapaz de se adaptar às novas condições do mercado financeiro e à “selecção natural” feita pelo mercado à vaga de turbulência especulativa na população dos Bancos, iniciada em 1918. Foi uma instituição que de banco popular apenas tinha o nome, já que nunca demonstrou possuir as características daquelas instituições: não possuía reservas elevadas, nem lhes destinava uma grossa fatia do seu lucro (a partir de 19191 deixou de o fazer de todo, mantendo-se o fundo de reserva em 790 contos), não limitava o dividendo (manteve-se sempre nos 10%) em benefício da moderação do juro que praticava, não servia de caixa económica, e nunca subvencionou instituições de carácter social.

(…)"