De: TAF - "Isenções?"
Caro Francisco, eu não tenho nenhum "afã de criticar"... Pelo contrário. Leia-se o artigo 4º do VIV'A Baixa:
"1. No caso de a candidatura ser aceite pela Porto Vivo, SRU, os beneficiários do Programa VIV’A BAIXA terão direito a:
- a) Adquirir materiais de construção ou serviços aos fornecedores da lista oficial do Programa, aos preços acordados entre essas entidades e a Porto Vivo, SRU, os quais procuram garantir os melhores preços de mercado;
- b) Isenção do pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais devidas pela ocupação da via pública de acordo com o Edital Camarário nº 17/04 de 25 de Fevereiro de 2004 e suas prorrogações;
- c) Aceder, com prioridade, às Equipas Projectistas instaladas na Loja da Reabilitação sita no Largo Duque da Ribeira;
- d) Aceder a condições especiais de financiamento asseguradas pela(s) entidade(s) bancária(s) parceira(s) do Programa."
O que se conclui daqui?
- 1) Que as isenções estão dependentes da candidatura e aprovação no VIV'A Baixa ou
- 2) que o regulamento do VIV'A Baixa induz os leitores em erro, ao fazer parecer que é obrigatório aderir ao programa para beneficiar das isenções e demais vantagens.
Qualquer dos casos é mau. É um assunto que deve ser rapidamente esclarecido.