De: Ricardo Tugas - "O Artigo 5º do Regulamento VIV'A Baixa"
Quem quiser participar na recuperação do seu património na Baixa pode usufruir do programa VIV'A Baixa:
O Programa VIV’A BAIXA tem como objectivos:
- a) Permitir a aquisição, a custos reduzidos, de equipamentos, componentes e materiais de construção a utilizar na reabilitação de edifícios;
- b) Permitir o acesso a equipas projectistas nas áreas da arquitectura e da engenharia, com padrões de qualidade de serviço, cumprimento de normas e honorários favoráveis;
- c) Promover a redução das taxas de licenciamento e agilizar procedimentos que facilitem a realização de obras de reabilitação do edificado;
- d) Permitir o acesso a financiamento bancário em condições mais favoráveis que as correntes no mercado.
O artigo nº 4 do regulamento define os tipos de incentivos:
1. No caso de a candidatura ser aceite pela Porto Vivo, SRU, os beneficiários do Programa VIV’A BAIXA terão direito a:
- a) Adquirir materiais de construção ou serviços aos fornecedores da lista oficial do Programa, aos preços acordados entre essas entidades e a Porto Vivo, SRU, os quais procuram garantir os melhores preços de mercado;
- b) Isenção do pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais devidas pela ocupação da via pública de acordo com o Edital Camarário nº 17/04 de 25 de Fevereiro de 2004 e suas prorrogações;
- c) Aceder, com prioridade, às Equipas Projectistas instaladas na Loja da Reabilitação sita no Largo Duque da Ribeira;
- d) Aceder a condições especiais de financiamento asseguradas pela(s) entidade(s) bancária(s) parceira(s) do Programa.
Mas surpreendentemente no artigo nº5:
1. Nos trabalhos identificados no formulário de candidatura a realizar no âmbito do Programa VIV’A BAIXA, os beneficiários estão obrigados a recorrer aos fornecedores de equipamentos, componentes e materiais de construção parceiros do Programa.
Assim no artigo nº 1 o beneficiário tem o direito a adquirir, mas no artigo nº 5 os beneficiários estão obrigados a recorrer aos fornecedores parceiros do programa. De tal forma é assim que no formulário de candidatura no seu ponto 4:
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4. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE INÍCIO DE OBRAS E DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Declara que se compromete a iniciar as referidas obras e a sinalizá-las através do tapume de segurança e com a colocação de tela e/ou bandeirola (consoante a situação), adquirida na Loja da Reabilitação, e alusiva ao Programa VIV'A BAIXA, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de aprovação da candidatura.
Mais declara não utilizar na obra a realizar e nos domínios identificados no MODELO I outros fornecedores de equipamentos, componentes e materiais de construção, que não aqueles que ali estão identificados.
O prazo de execução das obras referidas é de dias.
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É fornecida de uma lista de empresas, uma por cada especialidade, sem alternativas de fornecedor.
A realidade é que para recuperar o seu património e dispor de um conjunto de incentivos pagos com o dinheiro dos nossos impostos, o investidor, sem querer, entra no carrosel SRU/Fornecedores de materiais.
Sem mais comentários.
Cumprimentos
Ricardo Tugas