De: SSRU - "A propósito do Pátio Luso"
Se se reparar na Carta de Valores Patrimoniais on-line, no site da CMP, estes edifícios já foram 'apagados', restando apenas os de Carlos Alberto. Repare-se no precedente que isto provoca...
1) Este edifício é ilegal por incumprimentos regulamentares?
Primeiro será necessário saber o significado de reconstrução (RJUE) e isso não se aplica neste caso (construção nova). Também não são mantidas as fachadas e por isso aquilo que diz respeito às normas regulamentares não está a ser respeitado (RJUE+RGEU+CRMP). Aquilo a que pretendemos dar maior relevo e que implica directamente o IGESPAR, a CMP e a SRU, é a violação da Lei corporizada no PDM do Porto, que a Cidade aprovou e o Governo fez publicar. O PDM é Lei, e foi violado, ponto final. Havia antes da intervenção três edifícios identificados com valor histórico-arquitectónico (não nos interessa quem classificou, foi certamente este executivo), mas agora eles simplesmente não estão lá, eles não existem, não foram reconstruídos. A questão do gosto é deixada à margem, o Pátio Luso, da forma como está concebido, é uma tipologia que não existe no Porto e por força disso surgem maiores constrangimentos que a Cidade não consegue dar resposta, dada a sua morfologia, a história, a identidade, etc. Neste conflito ressaltam as varandas que são acedidas por janelas! e que não estão ali para cumprir nenhum regulamento. Os casos em que é possível condescender com as regras do RGEU e das acessibilidades estão previstas nesses diplomas e dizem respeito a intervenções em que é mantido o edifício, a sua tipologia, o seu sistema construtivo, o seu cadastro...por aí fora. Para muitas pessoas reabilitar é repor e manter um edifício, tanto quanto possível, com as suas características originais. O artigo 60º do RJUE também é claro, mas para isso o edifício tem de lá estar.
2) As entradas estreitas referidas são as únicas? Não há alternativas pelo outro lado que possam ser usadas por deficientes?
As entradas mencionadas são acessos de rua a lojas e escritórios no rés-do-chão. A haver alternativa esta parece-nos irrelevante quando em qualquer situação estes vãos para a rua não podem ter menos de 90 cm. A lógica subjacente às Normas Técnicas é não obrigar uma pessoa com mobilidade reduzida a percorrer mais do que o necessário. Existe um acesso tipo garagem ao pátio interior mas desconhecemos se deste se acede aos espaços mencionados. Adivinhamos, no entanto que, tal como em todos os restantes espaços que foram forçados no interior dos edifícios, também este passará a privado e por isso fechado ao público. Provavelmente os vãos que lá estavam eram maiores, como são quase sempre desta época. Não acertavam era com a métrica do projecto. Daqui ressalta a forma gratuita como as coisas aparecem, não havia necessidade dos vãos serem estreitos porque a construção é nova, os vãos são novos e recolocados onde melhor interessou.
3) Se há ilegalidades, não se justificará recorrer aos mecanismos legais disponíveis para corrigir a situação e punir os responsáveis?
A comprovar-se tudo o que mencionámos e tendo a construção sido aprovada e autorizada a sua utilização, por quem a devia ter fiscalizado (IGESPAR, CMP,SRU), a quem se recorre? À PSP, aos tribunais e passar por tudo aquilo que JPV passou com o Bom Sucesso? O JPV é um valente com quem nós não nos medimos. Quem tem o poder de punir não o faz e já assumiu a subtracção que foi feita ao Património da Cidade. Demitiu-se das suas funções e responsabilidades.