De: José Ferraz Alves - "Um passo além na discussão do modelo de gestão dos aeroportos"

Submetido por taf em Quarta, 2009-09-09 23:50

A proposta das Parcerias Público-Privadas auto-reguladas

Há duas questões prévias à do modelo de gestão, que a Associação de Cidadãos do Porto, com o apoio do Núcleo de Investigação do ISAG – Instituto Superior de Administração e Gestão do Porto, pretende levar a debate:

1. Aeroportos são Bens Públicos ou Privados?

De acordo com a teoria económica, a maximização do nível de bem-estar das populações requer que os recursos económicos que, por definição, são sempre escassos, sejam utilizados eficientemente. Por outro lado, a dotação de um país em factores de produção distribui-se pela produção de bens públicos, semi-públicos e privados.

Os Aeroportos são bens semi-privados ou semi-públicos, dado se verificar, conjuntamente: i. não rivalidade no consumo – o que é consumido por alguém é independente dos níveis de consumo realizados por terceiros - e ii. possibilidade de exclusão no consumo - é tecnicamente e economicamente possível impedir o acesso de qualquer indivíduo ao consumo desses bens -. Os preços são o mecanismo de mercado usado para a exclusão. As pontes e auto-estradas são outros exemplos, em que a exclusão é perfeitamente viável e frequentemente praticada por portagens – preços -. De acordo com a teoria económica, quando os mercados fracassam na afectação óptima dos factores, o Estado tem o dever de agir para reconduzir a comunidade a soluções eficientes.

Decorre uma primeira tomada de posição da ACdP e do NIDISAG: pela possibilidade de exclusão pelo preço, o processo de privatização de infra-estruturas como os aeroportos nacionais é muito questionável.

2. Qual o âmbito geográfico da utilidade dos aeroportos?

A área territorial sobre a qual os bens públicos ou semi-públicos produz benefícios é normalmente diferenciada: i. Bens (semi) públicos supra-nacionais: NATO; ii. Bens (semi) públicos nacionais: Justiça; iii. Bens (semi) públicos regionais: Aeroportos. A defesa nacional, porque é consumida por todos os habitantes do Estado, deve ser uma competência do governo central. A pavimentação de uma rua da cidade, do município, porque só beneficia as pessoas que aí circulam. A construção de uma estrada, servindo os residentes de alguns municípios, não deve ser responsabilidade do governo central ou do município, mas antes do governo da região ou qualquer outra entidade supra-municipal ou inter-municipal.

Daqui, uma segunda tomada de posição: o AFSC tem um âmbito de produto/serviço de consumo regional. Então, como se privatiza um Aeroporto Regional, mantendo a defesa do interesse público, sem criar mais uma estrutura pública para a sua regulação? A ACdP e o NIDISAG entendem que a resposta está no conceito das Parceria Público-Privadas auto-reguladas, seguindo as teorias de Muhammad Yunus para os negócios sociais.

Um negócio social é uma empresa que não paga dividendos, mas que vende produtos e serviços a preços que o tornam auto-sustentável. E em que os proprietários da empresa podem reaver o capital investido após determinado período de tempo, mas não recebem nenhuma parte do lucro em forma de dividendos. Em vez disso, esse lucro gerado fica na empresa, para financiar a expansão, criar novos produtos ou serviços e para multiplicar os objectivos sociais previamente definidos.

Com este conceito aplicado ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro, assume-se que a propriedade e gestão do Aeroporto é privada e autárquica. Mas, em vez de aplicada a regulação às taxas aeroportuárias, controladas por organismo público, essa é efectuada no âmbito dos próprios estatutos dessa empresa, que passa a ter por objectivo o desenvolvimento económico e social de uma região. Os accionistas apenas poderão recuperar, a título de dividendos, o capital aplicado, sendo o eventual o excesso de capital gerado, se existente, aplicado em acções de desenvolvimento económico e social da região, por exemplo por redução das próprias taxas, pela oferta de voos grátis para estudantes, pela promoção do turismo da região, pelo desenvolvimento de novos serviços, etc.. Seria a verdadeira caixa-forte de receitas para acções em promoção do Desenvolvimento da Região Norte. Os próprios prémios de gestão ficam condicionados a estes objectivos sociais para a região.

José Ferraz Alves
Rede Norte