De: Correia de Araújo - "Esclarecimento"
Caro TAF,
Em rigor, como decorre da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro... blá, blá, blá, a designação oficial é a de "membro", quer para a Assembleia Municipal quer para a Assembleia de Freguesia. Usa-se frequentemente a expressão "deputado" para os representantes com assento nos órgãos deliberativos das Áreas Metropolitanas. A expressão "deputado municipal" não é oficial porque essa terminologia, de facto, não existe na Lei.
Um abraço,
Correia de Araújo
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Nota de TAF: Ok! :-) Já agora, a legislação actualizada está no site da CNE.