De: Ana Maria Sá Carneiro - "A Casa da minha Família"
Na Rua da Picaria 43-53, em plena Baixa do Porto, situa-se a casa onde através dos tempos nasceram, cresceram, casaram, viveram e morreram diversas gerações da minha família. A casa tem sido sempre bem conservada e possui um jardim romântico, o último da rua e igualmente objecto de muitos cuidados.
À volta, nos antigos jardins dos outros prédios, tem sido plantado não a verdura, as plantas ou flores mas sim toda a espécie de coberturas de cimento, chapas ou plásticos de espécies por mim não identificáveis. Nada indica que o PDM esteja a ser aplicado, pois na sua quase totalidade os logradouros, alguns antigos lindos jardins, estão totalmente cobertos por armazéns. Sempre aqui vivi a empenhar-me em continuar a conservação de toda a propriedade, que como facilmente se calculará não tem sido esforço pequeno, quer material quer físico, mas a ideia de não preservar um elemento que pensava (e penso) não só ser aquilo que a Baixa do Porto deveria ter mas também transmitir às gerações futuras a casa por mim recebida confesso que me recuso a fazer.
Aproveitando a minha ausência por 4 dias, em 2 de Setembro de 2003 foi o meu jardim assaltado pelo proprietário do prédio vizinho que resolveu fazer obras num armazém construido “ilegalmente” no seu jardim, afastado 20 a 30 cms do meu muro, e que para tal destruiu toda a sebe que separava as duas propriedades e roubando a vedação que a suportava e assentou o remate da parede do armazém nos meus muros.
Em face disto apresentei queixa na PSP, no Tribunal Cível e na Câmara Municipal do Porto, que seguiram os seus trâmites normais e legais. Os Tribunais Cível e Crime condenaram o prevaricador em indemnização, repor o muro no seu estado anterior ao assalto e multas. A Câmara Municipal, durante os 3 anos que se seguiram, decretou três Ordens de Demolição, em 2004, 2005 e 2006, esta última a título definitivo e o processo transitou então para o Departamento das Demolições. Pensei, então, que tudo estava encaminhado para uma solução legal e definitiva.
Puro engano e grande. O assaltante da minha propriedade, condenado nos Tribunais Cível e Crime, apresentou novo projecto na SRU que, por mais extraordinário que pareça, o aceitou e fez transitar para o Urbanismo camarário e que foi aprovado (!) ficando tudo como antes, pois como a obra feita ilegalmente não pode ser aprovada, a conclusão a extrair disto tudo é que o Pelouro do Urbanismo não querendo proceder à sua demolição, como a lei prevê, aceita um projecto para uma obra absolutamente irrealista e assim fica tudo na mesma: a Câmara tem um projecto aprovado e não procede à demolição e o prevaricador deixa de se preocupar e nunca mais faz obra nenhuma.
Isto passa-se numa área da cidade que faz parte da Zona de Intervenção Prioritária. Pergunto o que se passará nas zonas da cidade que o não são. Resta-me perguntar o que é que a Câmara quer com este procedimento? É isto a tão apregoada e publicitada recuperação da Baixa do Porto? Condena-se um munícipe a um inferno de 6 anos e incita-se à ilegalidade, ao crime e à destruição?
Ana Maria Sá Carneiro