De: José Machado de Castro - "Oceanário desrespeita o PDM do Porto"
Oceanário (também) é obra ilegal!
Porque é que um projecto como o do “Sea Life Center”, que até podia ser interessante, avançou em completo desrespeito pelo PDM do Porto, sendo por isso ilegal? Porque é que o Oceanário abriu as portas sem licença de funcionamento da Direcção Geral de Veterinária? Porque é que o “Sea Life Center” começou a funcionar sem o necessário parecer do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade?
Como explicar a abertura numa segunda-feira do “Oceanário”, a inauguração da sede de candidatura de Rui Rio na terça-feira, o alcatroar de várias ruas nos próximos dias ?
É a proximidade das eleições autárquicas que faz a coligação de direita andar num frenesim. Um pouco à moda de Alberto João Jardim, não vão faltar até Outubro inúmeras manifestações do mais descarado eleitoralismo. É que ao fim de oito anos de governação da cidade, o saldo de Rui Rio não é nada famoso para quem tanto prometeu. E daí a pressa, as trapalhadas, a violação do PDM que a própria coligação de direita aprovou em 2 de Junho de 2005.
Na verdade, o denominado “Sea Life Center” está localizado em terrenos que, segundo o PDM do Porto, constituem a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) nº 6- Parque da Cidade. E para concretizar tal UOPG nº 6, o PDM do Porto exige a elaboração de “um plano de pormenor que definirá os mecanismos de perequação a aplicar na respectiva área”. Nada disso foi feito. A pressa de Rui Rio em mostrar “obra” antes das eleições fez com que o PDM do Porto tenha sido desrespeitado. É um péssimo sinal que o PSD e CDS/PP dão a todos os munícipes: violem o PDM à vontade!
Alguns dirão que a necessidade de licenças e o respeito do PDM são somente burocracia. Mas a vida mostra que quando são apenas os interesses privados a construir/reconstruir as cidades, é o espaço público e a cidadania que ficam irremediavelmente degradados.
Até agora, entre as instituições a quem compete defender a legalidade urbanística, verifica-se uma escandalosa inacção. Recentes alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação (DL nº 555/99) vieram dar novos (e importantes) poderes de tutela da legalidade urbanística aos presidentes das CCDRs: podem “determinar o embargo, a introdução de alterações, a demolição do edificado ou a reposição do terreno em quaisquer operações urbanísticas desconformes com o disposto nos respectivos planos municipais ou especiais de ordenamento do território e sempre que não seja assegurado pelo município a adopção das referidas medidas de tutela da legalidade urbanística”. Mas no caso concreto do Oceanário, a CCDRN capitulou em toda a linha.
No Porto, já cheira a eleições. Para a coligação PSD-CDS/PP é uma espécie de vale-tudo. Até quando vai manter-se a impunidade de Rui Rio?
Porto, 18 de Junho de 2009
José Castro - deputado municipal