De: José Ferraz Alves - "Novo modelo de regulação para o sistema aeroportuário nacional"
O novo modelo regulatório para o sistema aeroportuário nacional encontra-se em fase de consulta pública até ao dia 22 de Maio.
A sua linha de força é que os aeroportos nacionais vão cobrar tendencialmente taxas mais baixas, sendo intenção do Governo que o contrato de concessão que vier a ser estabelecido entre o Estado e o grupo privado que ganhar a privatização parcial da ANA e a construção e exploração do NAL premeie as propostas que proporcionarem taxas mais baixas.
Pese embora positiva, consideramos, na ACdPorto, que isto é uma forma simplista e estática de ver a questão, pelo que gostaríamos de poder reforçar a nossa proposta das Parcerias Público Privadas Auto-Reguladas, que consideramos mais capaz de induzir flexibilidade e dinamismo à própria gestão dos aeroportos e suas relações com as regiões onde se encontram.
Primeiro, sobre o modelo proposto pelo Governo:
- - 1. O seu meritório objectivo é pretender as mais baixas taxas possíveis para fomentar indústrias (turismo, exportadoras, conhecimento, ...) que dependam da actividade do aeroporto.
- - 2. De acordo com este modelo, as receitas das outras actividades comerciais dos aeroportos passarão a ser utilizadas para reduzir o valor das taxas a pagar pelas companhias aéreas e pelos passageiros. Implicitamente, estará a privilegiar quem apresente receitas alternativas às taxas de operações aeroportuárias. De notar que, presentemente, a ANA obtém cerca de 2/3 das suas receitas por via de taxas, sendo o restante outras receitas comerciais, como lojas, parques de estacionamento, aluguer automóvel, etc.. Abrem-se caminhos para outras actividades, como hotéis, parques de escritórios ou de áreas logísticas, o que são boas ideias para a diversificação de actividades.
- - 3. Já agora, sugerimos também actividades associadas à indústria aeronáutica, mais industrial, para o desenvolvimento no país de modelos não assentes só em comércio e hotelaria.
Segundo, para a ACdP, o Aeroporto Sá Carneiro deve ser um instrumento estruturante ao serviço do Noroeste Peninsular e de duas das regiões mais deprimidas da Europa, o Norte de Portugal e a Galiza. Porque consideramos que a proposta de um modelo de auto-regulação de acordo com os negócios sociais de Muhammad Yunus seria uma forma estrategicamente mais dinâmica e flexível para gerir um aeroporto e defender os interesses públicos?
- - 1. Porque não é obrigatório ter taxas baixas para a dinamização da actividade de um aeroporto, que pode, e até deve, assentar noutros factores, mais relacionados com a qualidade do serviço e do interesse e valor acrescentado pelos destinos. E as próprias taxas podem ser usadas para financiar outros projectos que sejam adequados para o aeroporto e para a região que servem.
- - 2. Este nosso conceito, na sua vertente de parceria público-privada, assume que a propriedade e gestão do Aeroporto é privada e autárquica. Porque se considera auto-regulada? Porque, em vez de aplicada regulação às taxas aeroportuárias, controladas por organismos públicos a criar, e a posteriori, esta é exercida limitando o âmbito dos estatutos dessa empresa concessionária, que passa a ter por objectivo o desenvolvimento económico e social de uma região e que apenas poderá recuperar, a título de dividendos, o capital aplicado pelos seus accionistas. Por sua vez, a gestão será remunerada por prémios pela indução de valor que consiga para a região, medida por determinados indicadores (exportações por via aérea, movimento de passageiros e carga, taxa de desemprego, PIB regional pc, ...).
- - 3. Terá de ser uma empresa sustentável económico-financeiramente, dado que opera num mercado competitivo e não se pretende dependente de fontes de financiamento externas à sua própria actividade.
- - 4. O excesso de capital gerado na sua actividade seria aplicado em acções de desenvolvimento económico e social da região, por exemplo por redução das próprias taxas, pela oferta de voos grátis para estudantes, pela promoção do turismo da região, pelo desenvolvimento de novos serviços, …
Consideramos que é a forma de ultrapassar as dúvidas sobre a legitimidade da própria privatização de um bem semi-público e a incerteza sobre os interesses privados neste negócio. Assim ficam perfeitamente definidos e prossegue-se o objectivo público que de facto um aeroporto tem.Também, de acordo com este modelo de auto-regulação, assente nos próprios estatutos da empresa a criar, seria poupada a criação de mais um regulador. Após a recuperação do capital investido pelos accionistas, o aeroporto poderia a ser a fonte de rendimentos para as acções de desenvolvimento da região, a sua caixa de dinheiro para estes propósitos.
José Ferraz Alves