De: Paula Morais - "Tempo é dinheiro"

Submetido por taf em Terça, 2006-06-27 23:58

Caros participantes,

Porque talvez hoje esteja num dia “não”, ou por consequência de ter trabalhado na “noite mais longa do Porto”, desta vez o conteúdo do meu post é um grande desabafo. O pretexto é uma questão que aqui se mencionou, no contexto dos valores de venda dos imóveis da Porto Vivo SRU situados na Rua das Flores, acerca da dificuldade de aprovação dos projectos constituir um factor de acréscimo aos custos do investimento imobiliário na Baixa do Porto.

De facto, pelo menos para quem de algum modo se relaciona com a actividade projectual, de um modo geral consegue ser deveras uma angustiante e árdua empreitada a submissão de projectos imobiliários à aprovação de uma entidade pública. No caso especifico de quem intervém na Baixa portuense, e além de outros factores (como por ex. o número excessivo de elementos instrutórios para aquele que é suposto ser um simples e expedito “pedido de informação prévia” – de acordo com o art. 53.º do RMEU são necessários 15 elementos, devendo ainda conter informação como por ex. a representação gráfica do equipamento sanitário dos edifícios vizinhos do prédio objecto da intervenção!), uma das dimensões que mais angústia e desespero causa é precisamente a dimensão temporal dos procedimentos de controlo prévio administrativo das operações urbanísticas, ou seja, o longo tempo de resposta por parte da CMP e outras entidades aos pedidos de aprovação dos projectos de arquitectura.

Quando a intervenção se relaciona com imóveis classificados (ou em vias de classificação) como património colectivo, como já aqui fiz referência, a questão do tempo é ainda mais notória com a obrigatória pronúncia do IPPAR, à qual acrescem as pronúncias de outras entidades externas à Câmara, como por ex., entre outras, o BSB do Porto, a EDP, a PT, a Portgás, ou a DRSN.

Ora com a consciência plena de que a duração de um procedimento administrativo é, em muitas situações, um factor de localização de actividades económicas, sendo mesmo um factor de atractividade local (em que a demora das decisões administrativas leva muitas vezes à implantação de determinada actividade económica em outra localidade), e que também, frequentemente, a duração de um procedimento acarreta elevados custos, como por ex. os custos sociais de oportunidade (arrastando consigo a solução de outros problemas com eles relacionados – por ex. o realojamento de famílias que está dependente da emissão de um alvará de licenciamento), ou seja, com a consciência de que a dimensão temporal dos procedimentos está cada vez mais associada ao problema da optimização de recursos, traduzido na conhecida expressão “tempo é dinheiro”, várias têm sido as “propostas de aceleração” para os mesmos que têm sido avançadas pelos diferentes interessados:

Desde o cidadão que opta pelas “facilidades administrativas carecidas de base legal” (a designação que eu já tive oportunidade de ler para as vulgares “cunhas”); ao próprio Governo, que, se por um lado orienta a actividade da Administração Pública através, por exemplo, da introdução legal dos procedimentos simplificados de autorização e de comunicação prévia para determinadas operações urbanísticas, ou da figura do Plano de Pormenor de Salvaguarda que já anteriormente referi, ou ainda através da criação da figura da entidade gestora de projecto (como sucede com as ALE’s – Áreas de Localização Empresarial), por outro lado, se substitui às decisões administrativas através da criação das designadas de “leis-medida”, como foram os exemplos dos Decretos-Lei que “aprovaram” o recinto para a realização da EXPO’98 e os estádios afectos ao EURO 2004; passando por diversos municípios que vão celebrando com os particulares os designados pela doutrina jurídica de “convénios urbanísticos”.

Perante este discurso, pergunto: relativamente aos procedimentos administrativos de controlo prévio de operações urbanísticas na cidade do Porto (em especial os relativos às intervenções na Baixa), que mecanismos tem adoptado a CMP (e as entidades relacionadas com a matéria) para esta evidente e necessária redução de alguns trâmites procedimentais?

Paula Morais
Arquitecta