De: Pedro Aroso - "Lacuna imperdoável"
Tal como aqui referiu a Paula Morais, a publicação do "Código Regulamentar do Município do Porto" merece o nosso aplauso incondicional. No entanto, ao ler atentamente o referido documento, detectei uma falha muito grave no Artigo B -1/16.º, referente aos "Parâmetros de Dimensionamento do Estacionamento". Se lerem com atenção, podem verificar que nenhum dos 6 pontos refere a largura mínima do corredor que, segundo as normas europeias, é de 6.10m. Na prédio onde habito, esse valor é inferior a 5.50m, pelo que a maior parte dos Mercedes, Volvos e BMWs, ficam a dormir na rua.
Não deixa de ser irónico que, num país onde há tanta legislação sobre Urbanismo, os parâmetros de dimensionamento do estacionamento são sempre omitidos, designadamente no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.